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Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

“O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho”, disse a deputada.

Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.

Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. “Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes”, disse.

As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.

O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.

Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.

Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.

Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.

Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.

Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).

Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.

Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.

A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.

Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.

Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.

Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.

A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.

Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.

Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.

Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.

A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.

De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.

Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.

Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.

Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.

Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro. 



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