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CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política

Pedro Taques afirma que denúncia à PGR deu origem à investigação da PF sobre acordo de R$ 308 milhões entre Governo de MT e Oi

Ex-governador diz que representação criminal do seu escritório originou a Operação Heritage. Mauro Mendes nega irregularidades e fala em disputa política

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Foto: Reprodução

A investigação da Polícia Federal sobre o acordo de aproximadamente *R$ 308 milhões* firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. voltou ao centro do debate político nesta quinta-feira, (6-8)

Em coletiva de imprensa acompanhada pela equipe do *Espia News*, o pré-candidato ao Senado da República *Pedro Taques*, afirmou que a representação criminal apresentada por seu escritório à Procuradoria-Geral da República (PGR) foi o ponto de partida para a apuração que culminou na deflagração da *Operação Heritage*.

Segundo Taques, a denúncia foi construída a partir da análise de documentos que, na avaliação dele, apontam possíveis irregularidades na celebração do acordo entre o Estado e a operadora de telefonia.

*Como surgiu o caso*
O acordo investigado envolve uma disputa tributária entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A., encerrada por meio de um acordo administrativo que movimentou cerca de R$ 308 milhões.

Na coletiva, Pedro Taques afirmou que o Estado possuía decisões judiciais favoráveis e que, por isso, não haveria fundamento jurídico para a celebração do acordo da forma como ocorreu. Segundo ele, a legislação estadual que criou a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, a *Consenso-MT*, não autorizaria esse tipo de negociação envolvendo créditos tributários.

O ex-governador também disse que sua equipe identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo fundos de investimento ligados aos valores pagos no acordo. As informações foram reunidas em uma representação encaminhada à PGR, que posteriormente resultou na abertura das investigações pela Polícia Federal.

*O que disse Pedro Taques*
Durante a coletiva, Taques fez duras críticas ao acordo firmado pelo Governo do Estado e afirmou que:
– *A investigação da PF teve origem* na representação criminal apresentada por seu escritório;
– *O acordo com a Oi foi ilegal*, em sua avaliação;
– *Houve falhas nos critérios* utilizados para definir os valores envolvidos;
– *O fluxo dos recursos públicos precisa ser esclarecido* pelas autoridades responsáveis.

O ex-governador destacou ainda que as medidas cautelares da Operação Heritage foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal após manifestação da Procuradoria-Geral da República.

*O que investiga a Polícia Federal*
A Operação Heritage apura se houve irregularidades na negociação envolvendo recursos públicos destinados ao acordo com a Oi.

Entre os crimes investigados estão: *organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso de informação privilegiada*.

Até o momento, a investigação segue em andamento e não há condenação de qualquer investigado.

*O que diz Mauro Mendes*
*Mauro Mendes nega todas as acusações.*

Em manifestações públicas, o ex-governador afirma que o acordo foi celebrado dentro da legalidade, com respaldo técnico e jurídico, e sustenta que a investigação esclarecerá a regularidade dos atos praticados durante sua gestão. Mendes também atribui as acusações ao ambiente de disputa política.

*Investigação continua*
A Polícia Federal prossegue com a coleta de provas e a análise dos documentos apreendidos durante a Operação Heritage.

A existência da investigação não representa condenação, e todos os investigados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

O *Espia News* continuará acompanhando o andamento do caso e trará novas informações à medida que houver manifestações oficiais das autoridades e das partes envolvidas.

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