Política
Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Quênia
Política
O diplomata João Alfredo dos Anjos Junior vai comandar a embaixada do Brasil no Quênia. A mensagem presidencial com a indicação (MSF 84/2025) foi aprovada nesta quarta-feira (15) pelo Senado, por 39 votos a um. Além do Quênia, ele vai comandar, cumulativamente, as representações brasileiras de outros três países da África Oriental: Uganda, Burundi e Somália.
O indicado ingressou na carreira diplomática em 1994. No Ministério das Relações Exteriores trabalhou nas secretarias das Relações Exteriores (2011-2013) e de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia (2020). Entre 2021 e 2022, atuou na Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. De 2019 a 2020, foi diretor do Departamento de Comunicação Social do Itamaraty. Desde 2022 ocupa o posto de cônsul-geral do Brasil em Londres.
Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em fevereiro, ele disse aos senadores que seu foco será a ampliação e a diversificação do comércio brasileiro, além da continuidade das negociações que ainda não foram concluídas.
Países
O Quênia é uma das principais economias da África Oriental, com PIB estimado em cerca de US$ 120 bilhões e posição estratégica como polo regional. A cooperação bilateral envolve áreas como agricultura, educação, defesa, saúde e alimentação escolar. Em 2024, o comércio bilateral alcançou cerca de US$ 94,7 milhões, com predominância de exportações brasileiras, especialmente açúcar, veículos e ferro-gusa.
Uganda tem PIB de aproximadamente US$ 50 bilhões. As relações diplomáticas entre Brasil e Uganda foram estabelecidas em 1970 e incluem cooperação em agricultura, saúde e capacitação técnica. O comércio bilateral ainda é considerado modesto, com potencial de expansão nas áreas de agronegócio, energia e formação profissional.
Já a Somália, cujo PIB é estimado entre US$ 12 bilhões e US$ 13 bilhões, tem a economia baseada em pecuária, remessas externas e comércio portuário. As relações diplomáticas entre Brasil e Somália foram estabelecidas em 1960, mas a cooperação tem sido limitada em razão do contexto de instabilidade.
Burundi, por sua vez, tem um PIB de US$ 3 bilhões. Café e chá estão entre os principais produtos de exportação. Suas relações diplomáticas com o Brasil foram estabelecidas em 1979 e concentram-se em cooperação técnica, sobretudo em agricultura e segurança alimentar. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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