Política
Alunos dos ensinos fundamental e médio podem ter aula de primeiros socorros
Política
Estudantes do ensino médio e dos últimos anos do ensino fundamental receberão orientações básicas de primeiros socorros, conforme projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (18).
O PL 2.336/2022, do ex-senador Luiz Pastore, recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto ainda será analisado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 13.722, de 2018, conhecida como Lei Lucas — referência a uma criança vítima de engasgo, por falta de socorro adequado —, que já exige capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada da educação básica e de espaços de recreação infantil. Com a mudança, os estudantes também receberão orientação, conforme diretrizes específicas para cada faixa etária.
O texto alternativo especifica que a capacitação não exigirá mudanças no currículo escolar e poderá ser integrada a atividades já existentes, como projetos, semanas temáticas ou ações extracurriculares. A relatora explica que isso “evita sobrecarga curricular e respeita a competência de órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) na definição das diretrizes”.
Segundo Luiz Pastore, a proposta busca preparar os estudantes para agir em situações de emergência, como engasgos e desmaios, aumentando as chances de um atendimento inicial adequado até a chegada de socorro especializado. Ele defende que a inclusão dos alunos na capacitação contribui para ampliar a segurança no ambiente escolar.
Se virar lei, a norma entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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