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Mato Grosso

Traficante alvo da Operação Hidra é preso após ser localizado em hotel em Jericoacoara no Ceará

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Mato Grosso

O último alvo da Operação Hidra, deflagrada na quinta-feira (19.2), pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), foi preso nesta sexta-feira (20), em ação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e Polícia Civil do Ceará, após ser localizado na cidade de Jericoacoara (CE).

O traficante, de 19 anos, que estava com mandado de prisão decretado pela Núcleo 4.0 de Garantias de Cuiabá, foi flagrado em posse de substâncias entorpecentes e dinheiro, sendo também autuado em flagrante por tráfico de drogas.

A operação foi deflagrada com base em investigações da Denarc, conduzidas ao longo dos últimos meses e que identificaram uma rede estruturada de fornecedores de drogas, responsáveis pela comercialização de diversas substâncias ilícitas, atuando com o tráfico interestadual, entre Mato Grosso e Distrito Federal.

O jovem, preso no Ceará, era um dos fornecedores de droga de Cuiabá. Ele atuava com a venda de entorpecentes on-line, mantendo uma loja virtual para a prática da atividade ilícita. Após levantamentos da Polícia Civil de Mato Grosso foi possível identificar a localização do traficante em um hotel em Jericoacoara (CE), sendo as informações repassadas para a Polícia Civil do Ceará.

Após monitoramento, os policiais do Ceará conseguiram localizar o suspeito, que foi flagrado em posse de grande quantidade de cogumelos alucinógenos prontos para venda, R$ 6 mil em dinheiro e aparelhos celulares.

Todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de de Repressão às Ações Criminosas Organizadas da Região Norte (Draco – Norte), onde além de serem tomadas as providências para cumprimento do mandado de prisão, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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