Mato Grosso
TCE-MT realiza visita técnica em empresa responsável pela alimentação do sistema prisional de Cuiabá
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A ação teve como objetivo verificar as condições de produção, armazenamento e transporte das refeições fornecidas aos reeducandos. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou, nesta quarta-feira (05), uma visita técnica à empresa Novo Sabor Refeições Coletivas, responsável pela alimentação do sistema prisional de Cuiabá. Ao todo, a empresa atende cerca de 4 mil reeducandos, com 12 mil refeições diárias, incluindo café da manhã, almoço e jantar, produzidas por uma equipe de 170 profissionais, sendo 13 nutricionistas.
A ação teve como objetivo verificar as condições de produção, armazenamento e transporte das refeições fornecidas à Penitenciária Central do Estado (PCE), à Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e aos Centros de Atendimento Socioeducativo da Capital.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Visita técnica na empresa Novo Sabor Refeições Coletivas, responsável pela alimentação do sistema prisional.Clique aqui para ampliar |
A inspeção foi conduzida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e relator das contas anuais da Secretaria de Estado de Segurança Pública, segundo o qual a visita integra o trabalho contínuo do TCE-MT de fiscalização das condições de alimentação e saúde dentro das unidades prisionais.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A empresa atende cerca de 4 mil reeducandos. Clique aqui para ampliar |
“Nós viemos fazer uma verificação em um fornecedor que atende o maior número de reeducandos do sistema prisional. A alimentação é um ponto crítico e é essencial garantir qualidade para evitar problemas internos e assegurar uma subsistência digna”, afirmou.
O conselheiro destacou ainda a complexidade da estrutura e da logística envolvidas no processo. “Ficamos impressionados com a dimensão da operação, que envolve o preparo e o transporte de 12 mil refeições diárias. Observamos que o sistema é estruturado para manter a qualidade até o momento da entrega nas unidades prisionais. Além disso, acompanhamos os custos e a planilha de preços, garantindo que tudo esteja de acordo com o que foi contratado”, completou.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A inspeção foi conduzida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. Clique aqui para ampliar |
De acordo com Rogério Rino, diretor operacional da Novo Sabor, o processo de produção segue rigorosamente os protocolos sanitários e de qualidade. “Temos uma equipe de 13 nutricionistas responsáveis por todo o acompanhamento técnico e pela aplicação do nosso Manual de Boas Práticas. Nossos produtos de hortifrúti chegam diariamente e são processados no mesmo dia. Já os estoques de secos e carnes são renovados semanalmente”, explicou.
O diretor ressaltou ainda que os cuidados com a higienização e o preparo dos alimentos seguem normas rigorosas. “Desde a chegada do produto até o preparo final, seguimos um fluxo controlado: pesagem, higienização, pré-preparo e armazenamento em câmaras frias. Trabalhamos apenas com produtos de primeira linha, como arroz e feijão tipo 1, garantindo a mesma qualidade para todos os públicos atendidos”, pontuou.
A visita foi acompanhada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, vice-presidente do Tribunal e presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social.
TCE-MT atua em busca de qualidade na alimentação no sistema prisional
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| São 12 mil refeições diárias. Clique aqui para ampliar |
Em 2023, o TCE-MT instalou uma mesa técnica com o objetivo de propor soluções para os problemas relacionados à alimentação do sistema prisional. O grupo, composto ainda pelo Tribunal de Justiça (TJMT), Ministério Público Estadual (MPMT), Ministério Público de Contas (MPC), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Defensoria Pública trabalhou para assegurar preço justo e qualidade nas refeições fornecidas aos reeducandos.
Como resultado dos estudos, foi desenvolvido um novo modelo de contratação para o preparo e fornecimento das refeições, que prioriza a capacidade técnica e financeira das empresas licitantes, visando garantir a regularidade e a melhoria da alimentação ofertada.
Outra deliberação do grupo foi o reforço na fiscalização da execução dos contratos. Desde então, o TCE-MT realiza monitoramentos periódicos das condições de fornecimento e execução contratual, assegurando transparência e qualidade na prestação dos serviços.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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