Mato Grosso
Sérgio Ricardo pede intervenção no DAE para garantir água em todas as casas de Várzea Grande
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, pediu intervenção no DAE/VG na sessão desta terça-feira. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, vai pedir ao Ministério Público do Estado (MPMT) que acione a Justiça para determinar a intervenção do Governo do Estado no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A decisão foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (25), depois que a análise das contas anuais de gestão da autarquia apontou grave descontrole fiscal, financeiro, contábil e administrativo.
Ao defender a medida, Sérgio Ricardo afirmou que a situação do abastecimento no município exige uma resposta semelhante à adotada na intervenção da saúde de Cuiabá. “Assim, como atuamos na intervenção da saúde e contribuímos para resolver grandes problemas da saúde em Cuiabá, vamos fazer também em Várzea Grande. E claro, dentro de uma intervenção, tem que haver imediatamente um plano emergencial, com água para todo o cidadão de Várzea Grande”, afirmou.
O pedido do TCE-MT está amparado no Art. 1º, inciso XVIII, do Regimento Interno da instituição, que atribui ao Tribunal a competência de representar ao poder competente quando entender necessária a intervenção estadual. Neste contexto, o presidente também destacou que o órgão está preparado para apoiar o Governo durante o processo. “Se houve intervenção em Cuiabá e o Tribunal foi o primeiro a ser chamado para intermediar, também podemos ajudar no caso da água.”
A proposta de intervenção leva em conta ainda o histórico desabastecimento da cidade, a repetição de irregularidades nas contas ao longo de vários exercícios e o descumprimento de decisões do TCE-MT que buscavam reequilibrar as finanças do DAE. Sérgio Ricardo chamou atenção ainda para a falta de entendimento entre a prefeita, o vice-prefeito e a Câmara de Vereadores, que impede uma solução efetiva. “Hoje, os problemas pessoais estão tomando mais tempo dos gestores do que outras coisas.”
Diante do cenário, defendeu ainda que Várzea Grande avance para um modelo de concessão da água, lembrando que nenhuma gestão conseguiu resolver o problema desde a fundação do município. “Não acredito que as gestões, do jeito que estão indo, consigam, nos próximos 30 anos, colocar água em Várzea Grande. Não vamos conseguir resolver o problema se não for com ação e dinheiro. O Governo do Estado está investindo 20% do que arrecada em obras, então tem condições para isso.”
Análise das contas
Na ocasião, o Plenário julgou irregulares as contas anuais de gestão de 2023 do DAE/VG. O relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, chamou a atenção para a fragilidade da arrecadação. Do total de R$ 161,4 milhões em créditos a receber, apenas R$ 3,4 milhões foram recuperados, o equivalente a 2,41% do montante devido. A inadimplência acumulada chegou a R$ 158,8 milhões, sem inscrição em dívida ativa e sem regulamentação válida para cobrança de juros e multas.
Ao final de 2023, o DAE acumulava R$ 25,6 milhões em faturas que não foram empenhadas nem inscritas em restos a pagar, em descumprimento à Lei 4.320. O passivo total junto à Energisa alcançou R$ 172,2 milhões, valor superior ao registrado na contabilidade, que apontava R$ 140 milhões. A inspeção no setor jurídico revelou ainda precatórios no valor de R$ 143,9 milhões e mais de 1.500 ações judiciais ativas, nenhuma delas com provisão contabilizada.
“A soma desses elementos revela endividamento elevado, pressão crescente sobre o fluxo de caixa e risco acentuado de judicialização. A autarquia não apresentou plano concreto para regularização dos débitos e limitou suas manifestações a alegações genéricas de tratativas com o Poder Executivo, sem comprovação documental de medidas efetivas destinadas à negociação ou ao parcelamento da dívida”, observou o conselheiro-relator.
O exercício encerrou com resultado orçamentário deficitário de R$ 28,7 milhões. A despesa executada atingiu 99,62% do estimado, mesmo diante de queda de 67,46% na arrecadação. Das tarifas faturadas, que somaram R$ 88,9 milhões, apenas R$ 60 milhões foram efetivamente arrecadados. Para o relator, os indicadores reforçam o desequilíbrio entre receitas e despesas, o crescimento do passivo e a incapacidade da autarquia de adimplir obrigações essenciais.
Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Maluf destacou ainda que vários elementos obrigatórios não foram registrados ou foram registrados de forma incorreta. “A Diretoria Contábil deixou de registrar obrigações relevantes, subavaliou o passivo com a concessionária de energia, omitiu precatórios judiciais e deixou de registrar provisões obrigatórias, resultando em demonstrações contábeis que não refletem de forma fidedigna a situação patrimonial e financeira da autarquia”, pontuou.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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