Mato Grosso
Projeto “Cemulher nas Escolas” leva conscientização a estudantes da Escola Tiradentes em VG
Mato Grosso
O projeto “Cemulher e a Lei Maria da Penha nas Escolas” esteve na Escola Estadual Militar Tiradentes, no bairro Jardim Aeroporto, em Várzea Grande, na última quinta-feira (26), levando palestras a cerca de 80 estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, nos períodos matutino e vespertino.A iniciativa da equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) ocorre durante o ano todo e foi intensificada ao longo deste mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, disseminando informações ao público adolescente sobre como identificar um relacionamento abusivo, tipos de violência contra a mulher, dados estatísticos sobre a violência no Brasil e em Mato Grosso e formas de buscar ajuda.
Para a estudante Ana Júlya Tavares, 14, a palestra foi importante para orientar os adolescentes, que, segundo ela, têm sido influenciados por grupos que espalham misoginia na internet. “É muito importante uma palestra como essa, ainda mais nos dias atuais, em que a misoginia é algo muito crescente, as pessoas estão sendo influenciadas e estão praticando esse ato de violência e ódio contra a mulher. Então, é muito bom saber que tem pessoas que lutam pela causa das mulheres”, disse. Ana Júlya conta que ficou impactada com o conteúdo apresentado pelos assessores técnicos multidisciplinares da Cemulher, Adriany Carvalho e Cristian Pereira, como dados estatísticos sobre feminicídio e, especialmente, áudios reais de mulheres que ligaram no 190 para pedir socorro em momentos de violência doméstica.
“O áudio mexe muito com a gente porque são situações reais e mostram que essas situações existem e que elas estão presentes ali no cotidiano, na vida de muitas pessoas. Então, faz com que as pessoas percebam que a gravidade daquela situação é muito mais real e mais importante do que parece”, comenta.
O estudante Davi Barreto afirma que a palestra foi interessante por mostrar a realidade atual da sociedade em relação ao aumento de casos de violência contra a mulher. “É um assunto muito delicado, que deve ser tratado na escola. Eu apoio as pessoas que trazem esse tipo de palestra para a escola. O aluno tem que entender e tomar consciência sobre o assunto”, diz.
A professora Fabiana Gomes comenta que os dados negativos sobre a violência contra a mulher em Mato Grosso reforçam a necessidade de atividades educativas como a proporcionada pelo projeto Cemulher e a Lei Maria da Penha na Escola. “É importante abordarmos essa temática em nossa instituição juntamente com os nossos estudantes. Eles tiveram a oportunidade de aprender um pouco mais sobre quais argumentos, quais estratégias eles devem estar atentos no seu ambiente familiar, nos lugares que frequentam, seja violência física, seja violência virtual ou patrimonial. E nós aprendemos muito com a equipe da Cemulher em nossa instituição”, elogia.
A assessora técnica multidisciplinar da Cemulher, Adriany Carvalho, conta que a palestra sobre prevenção à violência doméstica e familiar ocorreu a convite da equipe gestora da Escola Tiradentes. “A gestão demonstrou grande preocupação com os índices de violência e reconhece a importância da educação como ferramenta poderosa para transformação social e prevenção. A receptividade da escola foi excelente: direção, coordenação e professores foram muito acolhedores, e os alunos participaram de forma ativa, curiosa e respeitosa. Foi uma experiência muito positiva, marcada por troca, escuta e reflexão”, avalia.Saiba onde buscar ajuda em caso de violência doméstica:
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:
(65) 3901-4277
WhatsApp para denúncias- 8408-7983
Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254
Defensoria Pública de MT:
Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) – (65) 99805-1031 – Cuiabá.
Defensoria Pública da 1° Vara de Viol. Doméstica – 99804-2636
Defensoria Pública da 2° Vara de Viol. Doméstica – 99630-2157
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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