Mato Grosso
“Precisamos ensinar nossos filhos a respeitar as mulheres e denunciar esses crimes”, afirma governador
Mato Grosso
Durante o evento Laço Branco, nesta quarta-feira (10/12), o governador Mauro Mendes afirmou que é preciso ensinar desde cedo às crianças o respeito às mulheres e a importância de denunciar casos de agressão.
Mauro anunciou que todas as escolas estaduais passarão a tratar o tema da violência contra a mulher como disciplina obrigatória a partir de 2026.
“Não adianta jogar o problema para debaixo do tapete. Temos que ter coragem de falar sobre isso, de ensinar desde cedo aos nossos filhos o que é respeito. E ensinar que é preciso denunciar esse tipo de crime, inclusive no 181, que garante o anonimato”, reforçou.
O evento Laço Branco foi promovido pelo Governo de Mato Grosso em parceria com o Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa. A iniciativa visa conscientizar a população masculina sobre o combate à violência contra a mulher.
“Homens precisam entender que sua covardia vai ter consequência. Há um sentimento geral de impunidade, e isso tem resultado no aumento desse tipo de crime. Mas a lei endureceu para mais de 40 anos de prisão, com progressão de regime só depois de cumprir 55% da pena. Ou seja, é no mínimo 20 anos na cadeia. Nós precisamos mudar essa cultura de violência. É falar disso nas escolas, nas casas, nos grupos de amigos”, pontuou.
O governador registrou que, apenas em 2025, a Segurança Pública de Mato Grosso conseguiu na Justiça mais de 17.100 medidas protetivas em favor das vítimas. Destas, em 99,96% dos casos, as mulheres foram efetivamente protegidas.
“Nós tínhamos só duas Patrulhas Maria da Penha, hoje temos 41. Criamos 28 núcleos especializados, temos nove Delegacias da Mulher, botão do pânico, Sala Lilás, auxílio-aluguel de R$ 800 para as vítimas, e uma força policial preparada para agir. Todos os feminicídios em Mato Grosso foram esclarecidos e os autores presos e entregues à Justiça”, destacou.
Também participaram do evento: o vice-governador Otaviano Pivetta; a senadora Margareth Buzetti; o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi; os deputados estaduais Chico Guarnieri, Carlos Avallone, Max Russi e Diego Guimarães; os secretários de Estado Fabio Garcia (Casa Civil), Cesar Roveri (Segurança), Cesar Miranda (Desenvolvimento Econômico), Allan Kardec (Ciência e Tecnologia), Vitor Hugo (Justiça), David Moura (Cultura e Esporte); o juiz Jamilson Haddad; o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o presidente da Fiemt, Silvio Rangel; entre outras autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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