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Mato Grosso

PopRuaJud em Rondonópolis mostra que acolhimento também inclui os animais

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Mato Grosso

Um homem de costas, vestindo camiseta verde e mochila, empurra um carrinho de bebê preto onde está um cachorro caramelo. Ele segura uma garrafa térmica azul. O cenário é um gramado externo.Realizado em Rondonópolis, o Mutirão PopRuaJud mostrou que cuidar da população em situação de rua vai além de oferecer serviços básicos. Entre as centenas de atendimento durante a quinta-feira (9), o caso de Jorge Augusto Nunes, 34 anos, chamou a atenção pela companhia inseparável de Thor, seu cachorro.

Natural de São Paulo e vivendo em Rondonópolis desde 2018, Jorge chegou ao mutirão com o claro objetivo de cuidar de si, mas sem se esquecer do melhor amigo. Para ele, a ação possibilitou a resolução de questões relacionadas a documentos, além do acesso a serviços básicos, como banho, corte de cabelo e barba, e doação de roupas.

Close de um homem jovem com barba e boné marrom, segurando carinhosamente no colo um cachorro de pequeno porte, pelagem caramelo e branca, que olha fixamente para a câmera.Mas a atenção de Jorge não se limitou a si mesmo. A chegada do pequeno cachorro caramelo em um carrinho de bebê indicava o carinho e a responsabilidade de Jorge com o animal. O cachorro foi atendido pela equipe do Juizado Volante Ambiental (Juvam) presente no mutirão, e recebeu banho, vacinas e ainda ganhou uma coleira antiparasitária.

“Eu encontrei o Thor bem pequeno na rua e, desde então, ele me acompanha no dia a dia. É meu amigo mesmo e, para mim, vem sempre em primeiro. Aqui no mutirão eu vim resolver coisas dos meus documentos e aproveitei para cuidar dele também. Foi muito bom que consegui encontrar tudo isso no mesmo lugar”, comentou Jorge.

Segundo a gestora administrativa do Juvam, Márcia Aparecida Meloto, o objetivo da participação no mutirão foi de garantir que os animais também recebessem atenção adequada, com vacinação, banho e avaliação clínica. Ela explicou que muitas pessoas aproveitaram a oportunidade para cuidar de seus animais, o que contribui para o bem-estar delas e também para a saúde pública.

Entre os serviços prestados estavam exames, medicação e orientação, tudo realizado no próprio local, de forma rápida, acessível e gratuita.

Uma mulher de cabelos castanhos e camiseta branca com logotipo colorido, fala durante uma entrevista. Um repórter de óculos segura um celular próximo a ela para gravar o áudio.“Essa ação que o Judiciário promoveu é fundamental para a saúde e para o bem-estar da população. O principal que nós vimos foi as pessoas buscarem o cuidado humano, mas também trazerem o amigo para receber os cuidados adequados”, pontuou a gestora.

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

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Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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