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Mato Grosso

Polícia Civil cumpre mandados e prende integrantes de grupo criminoso envolvido em roubos na região sul de MT

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Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na quinta-feira (19.2) a Operação Buriti, para cumprimento de ordens judiciais com foco na desarticulação de um grupo criminoso investigado por diversos roubos na região do Distrito do Buriti, localizada a cerca de 90 quilômetros do município de Alto Araguaia.

A operação resultou na prisão de três integrantes do grupo criminoso, além da apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos celulares e uma motocicleta utilizada nos crimes.

As ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático, foram expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, após parecer favorável do Ministério Público, com base em investigações conduzidas pela Polícia Civil.

O Distrito do Buriti está localizado em região estratégica no extremo sul do Estado, próximo ao município de Alto Taquari e também da divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, área que vinha registrando aumento de ocorrências patrimoniais e movimentação de suspeitos vinculados a outros crimes.

Os mandados foram cumpridos pelas equipes da Delegacia de Alto Araguaia e da Delegacia de Alto Taquari.

Investigações e atuação do grupo criminoso

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Alto Araguaia, tiveram início a partir de diversos registros de roubos e furtos, além da presença de suspeitos provenientes do estado vizinho, com indícios de envolvimento também com tráfico de drogas.

Após apuração, a Polícia Civil identificou um grupo composto por cinco suspeitos, todos com extenso histórico criminal, atuando na região. Conforme levantado, um dos suspeitos reside no distrito e daria suporte logístico, utilizando a própria residência como ponto de apoio para a atuação do grupo.

As investigações apontaram ainda registros de roubos e furtos na cidade de Alto Taquari, atribuídos aos mesmos suspeitos, com relatos de atuação violenta e uso de armas de fogo.

Diante dos elementos reunidos, o delegado Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, representou pelos mandados de busca e apreensão e da medida de quebra do sigilo telemático contra os investigados, que foram deferidos pela Justiça.

Cumprimento do mandado e prisões em flagrante

Durante o deslocamento das equipes de policiais civis de Alto Araguaia em direção ao Distrito do Buriti, já nas proximidades da comunidade, os investigadores se depararam com uma equipe da Delegacia de Alto Taquari, que realizava diligências para apurar uma sequência de roubos recentes naquele município, tendo como principais suspeitos os mesmos alvos do mandado judicial. As equipes se uniram e, de forma conjunta, realizaram o cumprimento da ordem judicial.

Na residência alvo da medida, foram localizados três suspeitos, com características compatíveis com as descritas em ocorrências registradas na região. Durante as buscas, foram encontradas duas armas de fogo e munições.

Um dos conduzidos confessou ter praticado roubo na noite anterior na cidade de Alto Taquari. Os suspeitos também indicaram a localização de três aparelhos celulares roubados, que foram recuperados e serão devolvidos às vítimas.

Ao todo, foram apreendidas duas armas de fogo (calibres 38 e 22), munições diversas, quatro aparelhos celulares, além de uma motocicleta utilizada na prática dos crimes.

Os conduzidos foram presos em flagrante e responderão pelos crimes de posse de arma de fogo e munição de uso permitido e de uso restrito, associação criminosa e roubo, cujas penas somadas ultrapassam 15 anos.

Crime praticados

Um dos crimes vinculados ao grupo investigado ocorreu no último dia 11 de fevereiro, quando cinco suspeitos, cada um portando arma de fogo, invadiram uma propriedade rural na região do Distrito do Buriti, renderam um casal e, com extrema violência, subtraíram diversos objetos.

No dia 13, dois suspeitos foram presos em Alto Taquari, mas acabaram colocados em liberdade provisória por decisão judicial. Um deles foi preso novamente nesta quinta-feira (19), sendo o mesmo que confessou o roubo praticado na noite de quarta-feira (18).

“A Polícia Civil segue com as investigações para identificar os demais envolvidos, reunir novos elementos probatórios e concluir os procedimentos, visando a responsabilização penal máxima de todos os integrantes do grupo criminoso”, frisou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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