Search
Close this search box.

Mato Grosso

Mato Grosso sedia Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais do Poder Judiciário

Publicado em

Mato Grosso

Membros das ouvidorias judiciais dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Militares estão reunidos em Mato Grosso para debater propostas de aprimoramento das unidades em todo o país. O evento faz parte do 14° Encontro do Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais do Poder Judiciário (Cojud), promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com a entidade representante das ouvidorias.

Durante os dias 17, 18, 19 e 20 de março, o encontro reúne, além de ouvidores judiciais, o ministro ouvidor do Superior Tribunal de Justiça e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os temas em pauta estão, por exemplo, boas práticas nas ouvidorias, Poder Judiciário na era da inteligência artificial, desafios práticos, experiências institucionais, riscos oriundos das redes sociais, propostas de aprimoramento e a Resolução CNJ 660, que institui o Sistema Nacional de Ouvidorias de Justiça (Ouvjus).

Ao final, será apresentada e colocada para aprovação a Carta de Cuiabá. O documento agrupará os principais encaminhamentos, diretrizes e compromissos institucionais que serão definidos no encontro. Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, os temas são centrais para o presente e futuro da Justiça, visto que estão diretamente ligados à escuta do cidadão, à qualificação dos serviços e ao fortalecimento do Poder Judiciário.

“A programação conta com temas atuais e de grande relevância. Eles também apontam para resultados concretos, como o aperfeiçoamento do atendimento, o fortalecimento da integridade institucional, a difusão de bases práticas e a construção de propostas efetivas para o avanço das ouvidorias judiciais. Tenho certeza de que esse encontro será marcado por reflexões importantes e por contribuições valiosas que, ao final, se consolidarão na Carta de Cuiabá”, afirmou José Zuquim Nogueira.

Na avaliação do ouvidor-geral do Poder Judiciário e vice-presidente do Cojud, desembargado Roberto Curvo, o evento representa um espaço de troca de experiências e de escuta qualificada, a partir do qual as atividades das ouvidorias dos tribunais de todo o Brasil poderão ser aprimoradas.

“Isso tem um impacto bastante positivo, porque nós conseguimos dimensionar e identificar os principais gargalos e desafios ao longo do Brasil todo. As manifestações, as reclamações, os elogios, os pedidos de informação que são apresentados, por exemplo, no estado da Bahia, não são a mesma realidade de Mato Grosso e de outros grandes centros. Então, são esses espaços que permitem essa riqueza de troca de informações e aprimoram, sim, na ponta, o trabalho que é oferecido ao cidadão”, destacou Rodrigo Curvo.

De acordo com o presidente do Cojud e ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, o momento permite o compartilhamento de soluções para dificuldades em comum. Além disso, oportuniza a disseminação de boas ideias e novas práticas que contribuirão para que a sociedade receba uma prestação de serviços ainda mais efetiva.

“Essa troca de experiência é fundamental. E o Tribunal de Mato Grosso, por meio do nosso vice-presidente Rodrigo Curvo, tem exercido um papel fundamental para que nós possamos cada vez mais alavancar nossa atuação e disseminar as boas ideias e as boas práticas Brasil afora. O desembargador tem sido um companheiro fundamental para que o Colégio desenvolva esses trabalhos”, disse o presidente do Cojud.

Também participaram da solenidade de abertura o ministro-ouvidor do Superior Tribunal Militar, general Lourival Carvalho Silva, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o presidente de honra e ouvidor-geral do TJ do Rio Grande do Sul, desembargador Altair de Lemos Júnior, conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, ouvidora-geral adjunta do Ministério Público de Mato Grosso, procuradora de Justiça Silvana Corrêa Vianna, a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli, os desembargadores do TJMT, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Hélio Nishiyama e Gilberto Giraldelli, o secretário-geral e juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Christiane da Costa Marques Neves, o juiz auxiliar da Ouvidoria do TJMT, Bruno D’Oliveira Marques, juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O Cojud

O Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD) foi fundado em 06 de março de 2015 com o objetivo de fortalecer as Ouvidorias Judiciais, constituindo-se em uma sociedade civil, sem fins lucrativos, integrada pelos magistrados dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares que estiverem exercendo o cargo de Ouvidor, bem como por sua comissão executiva.

A criação do Cojud se deu para melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, e principalmente para defender as prerrogativas e as funções institucionais das Ouvidorias Judiciais na representação dos legítimos interesses do cidadão. Também, para incentivar a integração das Ouvidorias Judiciais e garantir a atuação e a independência administrativo-funcional das Ouvidorias Judiciais.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA