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Mais Júri acelera julgamentos de crimes contra a vida em Barra do Bugres

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Mato Grosso

A realização do Programa Mais Júri na comarca de Barra do Bugres (164km de Cuiabá) tem reforçado o julgamento de crimes graves e mobilizado toda a estrutura do sistema de Justiça, incluindo magistrados, promotores, defensores, servidores e jurados. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca dar celeridade a processos de crimes contra a vida que aguardam julgamento.

O Programa Mais Júri, iniciativa coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, atua diretamente na redução do tempo de tramitação de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida e realizou mutirões em duas etapas. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres no período de 23 a 27 de fevereiro, e a segunda, de 23 a 27 de março, realizou mais cinco sessões do Tribunal do Júri. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

De acordo com o diretor do Fórum da comarca de Barra do Bugres, juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, a chegada do programa representa um reforço importante para a Justiça local e para a sociedade, que aguarda respostas em casos de grande gravidade.

“É um projeto do Tribunal de Justiça, com a participação dos promotores de Justiça e da Defensoria Pública. Essa chegada certamente prestigia a comarca porque existem processos que estavam parados, precisando de julgamento”, declarou. A Comarca abrange os municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia e Porto Estrela e os distritos de Assari, Denise, Tapirapuã e Lavouras.

Segundo o magistrado, os processos levados ao Tribunal do Júri tratam de crimes como homicídios e feminicídios, e a sociedade espera uma resposta firme do Poder Judiciário. “Os processos que vão ao Tribunal do Júri são de crimes graves, homicídios, feminicídios, e a sociedade almeja esse tratamento, essa resposta enérgica”, destacou.

O juiz também ressaltou que o funcionamento do Tribunal do Júri depende de um esforço coletivo, envolvendo servidores, magistrados e, principalmente os jurados, que representam a sociedade nos julgamentos.

“Nós não podemos esquecer dos jurados, porque na verdade é a sociedade que julga esses crimes. O trabalho deles é muito importante, a colaboração deles é fundamental. Numa semana como essa, todos somos mobilizados, principalmente os jurados, que precisam estar presentes todos os dias para auxiliar nesses julgamentos”, explicou.

Sílvio Mendonça Ribeiro Filho também reforçou a importância da participação dos cidadãos quando são convocados para atuar como jurados, destacando que se trata de um dever cívico e democrático.

“Quero agradecer a todos que participam. Isso é um exercício da democracia, é um chamado que a Justiça faz. É uma obrigação, acima de tudo, mas é muito importante também porque a sociedade está julgando crimes bárbaros cometidos dentro da própria sociedade. Isso dá uma legitimidade muito grande às decisões do Tribunal do Júri”, afirmou.

Para o diretor do Fórum, a realização do Mais Júri traz reflexos diretos na sociedade, especialmente pela redução de processos represados e pela resposta judicial em crimes contra a vida.

No decorrer da semana, as sessões foram presididas pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, juiz cooperador do Programa Mais Júri, que destacou a importância da iniciativa para dar efetividade à Justiça nos crimes contra a vida.

“O Programa Mais Júri, idealizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e promover a apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido é a vida, e o julgamento desses crimes vai ao encontro dessa proteção constitucional, trazendo uma resposta à sociedade e à população do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

O magistrado também explicou o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da sociedade nos julgamentos.

“Diferente dos crimes julgados por um juiz singular, a Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados residentes no município onde ocorre o julgamento. Eles exercem o princípio da soberania dos vereditos, decidindo sobre materialidade, autoria e absolvição. O juiz preside a sessão, controla os trabalhos, garante os princípios constitucionais e, ao final, aplica a sentença e faz a dosimetria da pena”, explicou o magistrado Lawrence Pereira Midon.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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