Mato Grosso
Esmagis‑MT inicia etapa presencial do curso de Soft Skills com foco na formação de formadores
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) finaliza nesta terça‑feira (14 de abril) o curso “Soft Skills: inteligência emocional, comunicação e pensamento criativo para docência – Nível 2”, reunindo magistrados, magistradas, servidoras e servidores em atividades voltadas ao desenvolvimento de competências socioemocionais, estratégias de comunicação e estímulo ao pensamento criativo aplicados ao contexto educacional e institucional. A capacitação começou em 11 de abril, pela plataforma Moodle, no formato ensino a distância; e seguiu nos dias 13 e 14 de abril, no formato presencial, na Escola.
A formação integra o Programa de Formação de Formadores – Nível 2 (FOFO II), etapa obrigatória para docentes que já concluíram o Nível 1, e tem como proposta aprofundar ferramentas relacionadas à gestão da sala de aula, à comunicação, à mediação de conflitos e à inteligência emocional, considerando os desafios próprios do ambiente educacional no âmbito do Judiciário.
Um dos formadores do curso, o pedagogo e doutor em Educação Erisevelton Silva Lima, destacou a importância da iniciativa e parabenizou a Esmagis‑MT por investir de forma contínua na capacitação de seus quadros. Segundo ele, o curso consolida competências desenvolvidas ao longo dos três módulos anteriores do Fofo I e vai além ao tratar de aspectos mais complexos da docência.
“Estamos trazendo elementos mais focados na gestão da sala de aula, das emoções, dos conflitos e do conhecimento, numa sala que não é necessariamente só a sala física, mas é um agrupamento de pessoas que estão ali reunidas em torno de alguns objetivos nem sempre comuns. Então, o curso visa desenvolver essas ferramentas socioemocionais desse formato”, afirmou.
Para o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Pará e também formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Fábio Penezi Póvoa, a abordagem das soft skills é essencial para qualificar o trabalho do formador judicial. Ele destacou que o ambiente de formação é, necessariamente, heterogêneo e exige habilidades que vão além do domínio técnico do conteúdo. “Essas competências paralelas, especialmente o saber fazer e o saber ser, são fundamentais para lidar com a diversidade de experiências e perspectivas presentes em sala de aula”, pontuou.
O magistrado também ressaltou que o aprimoramento dos formadores reflete diretamente na qualidade do serviço público. “Com formadores mais preparados, temos profissionais que retornam às suas funções aprimorados, prestando um melhor serviço à população”, acrescentou.
Participante do curso, o juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única da Comarca de Vera, salientou a relevância da didática do curso no exercício da magistratura. Para ele, o conhecimento técnico precisa estar aliado à capacidade de comunicação. “Não basta ter conhecimento, é preciso saber transmitir. O juiz também exerce uma função social de difusão do conhecimento jurídico, seja junto à equipe, seja em eventos ou palestras para a comunidade, muitas vezes lidando com temas complexos para públicos que não são da área”, complementou.
A assessora da Diretoria do Foro de Cuiabá, Mariana Coelho, destacou que, embora o curso seja direcionado à formação de formadores, o tema da inteligência emocional possui aplicação direta no cotidiano do trabalho no Judiciário. “A gente passa grande parte do tempo no ambiente de trabalho. Desenvolver a inteligência emocional ajuda a lidar melhor com adversidades e com as pessoas, seja na sala de aula ou nas rotinas institucionais”, avaliou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo: Élcio Evangelista
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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