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Mato Grosso

Escola de Saúde Pública promove residência multiprofissional em 2026

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Mato Grosso

A Escola de Saúde Pública (ESP-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), vai ofertar 29 vagas em cinco programas de residências multiprofissionais em 2026 para contribuir diretamente com a melhoria do cuidado ofertado à população.

O início das residências está previsto para março. As informações sobre o processo seletivo, incluindo cronograma, critérios e etapas de seleção, serão divulgadas em breve pela Secretaria.

“Celebramos a criação dos primeiros programas de residência em área profissional da saúde, o que será muito significativo para a formação dos servidores de saúde de Mato Grosso e para melhorar o atendimento pelo Sistema Único de Saúde [SUS], sempre de forma gratuita”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

A ESP vai oferecer 11 vagas de residência multiprofissional em Atenção Básica – Saúde da Família, com o desenvolvimento das atividades formativas e cenários de prática nos municípios de Cáceres (5 vagas) e Várzea Grande (6 vagas). Haverá ainda seis vagas em Atenção à Saúde da Mulher e seis vagas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial.

O Hospital Regional de Cáceres terá três vagas em residência multiprofissional em Atenção Oncológica e o Hospital Regional de Sorriso vai ofertar três vagas em residência em Enfermagem Obstétrica.

Segundo a superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, a criação destas residências foi aprovada na plenária da Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais em Saúde, do Ministério da Educação, e vai fortalecer a inserção qualificada de profissionais na rede pública de saúde.

“As novas residências da Escola de Saúde Pública representam um avanço inédito na política estadual de formação em serviço, ampliando de forma expressiva a capacidade formativa do SUS em Mato Grosso”, afirmou.

De acordo com Silvia, a ESPT vai ampliar o cenário de residência nas 16 regiões de saúde e, além da criação das residências multiprofissionais, também conquistou importantes avanços na residência médica, reafirmando o compromisso com a ampliação da formação especializada e o fortalecimento da rede assistencial.

A residência médica em Psiquiatria, no Ciaps Adauto Botelho, será ampliada de 2 para 4 vagas e, a residência médica em Ortopedia e Traumatologia, no Hospital Metropolitano, vai aumentar de 2 para 3 vagas.

“Os avanços conquistados representam um marco para a Secretaria de Estado de Saúde, que passa a implantar, de forma inédita, programas de residência em área profissional da saúde. A ampliação das residências médicas também qualifica a Rede de Atenção à Saúde em todo o Estado”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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