Mato Grosso
Empresas destacam impacto do Prodeic em suas trajetórias durante a Expoind MT 2025
Mato Grosso
A Expoind MT 2025, feira de negócios da indústria de Mato Grosso, encerrou na última quinta-feira (6.11) com saldo positivo entre expositores e visitantes. Realizada no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, a feira reuniu mais de 100 expositores, compradores, fornecedores, startups, câmaras de comércio e lideranças setoriais, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Para Renata Costa Marques Neto, proprietária do Laticínio Serrano – Produtos J3, de Nossa Senhora do Livramento, que participou do evento, a feira representou uma oportunidade importante de visibilidade e de fortalecimento do setor industrial.
“Está sendo muito gratificante. Fizemos bastante networking e B2B aqui também. Então essa feira foi de suma importância para nossa empresa”, avaliou.
Já Amanda Perini, sócia-proprietária da Vital Alimentos, de Tangará da Serra, destacou o impacto positivo da Expoind para as empresas do interior.
“É a primeira feira deste porte que participamos e está sendo ótimo ter a experiência de demonstrar os nossos produtos para todo o estado. É muito bom ouvir a opinião das pessoas quando elas degustam os nossos produtos”, afirmou.
Impulsionamento via Prodeic
Além da troca de experiências proporcionada pela feira, as empresárias ressaltaram os resultados alcançados com o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), iniciativa do Governo do Estado que concede incentivos fiscais para fomentar a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas e hoje conta com 1.766 empresas credenciadas.
Com 30 anos de atuação em Nossa Senhora do Livramento, o Laticínio Serrano – Produtos J3 aderiu ao Prodeic há três meses e, de acordo com Renata, já é possível perceber mudanças expressivas na gestão e competitividade.
“Quando isso aconteceu, foi uma virada de chave grande na nossa empresa. Em três meses de adesão ao programa, conseguimos ver uma diferença gritante. Quem tem um laticínio precisa entrar no Prodeic para garantir essa sobrevivência no mercado”, afirmou a proprietária.
A Vital Alimentos, com 20 anos de história, também se beneficia do programa há cinco anos. Amanda conta que conheceu o Prodeic durante a pandemia, em um momento de dificuldade para o setor.
“Foi um alívio para que a empresa passasse por aquele momento de dificuldade. Nossa empresa acabou se tornando mais competitiva, porque hoje nós somos uma empresa semi-artesanal. Não é fácil disputar com grandes indústrias que fomentam grandes produções. Para manter essa competitividade, é necessário o incentivo, principalmente para as pequenas indústrias”, destacou.
O credenciamento no Prodeic é simples e totalmente online, realizado por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia (RCR) da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), disponível em www.sefaz.mt.gov.br. Para a adesão ao programa, as empresas precisam apenas atender a três contrapartidas básicas: manter a regularidade fiscal, realizar o recolhimento dos fundos durante a fruição do benefício e enviar o monitoramento anual pelo sistema SIMBEF, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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