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Mato Grosso

Diagnóstico sobre educação infantil aponta queda de 31% na fila de espera por vagas em creches em dois anos

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Mato Grosso

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A Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou, no último dia 5, o Diagnóstico das Creches e Pré-escolas da rede municipal de educação de 2025, que aponta uma queda de 31% na fila de espera por vagas em creches em dois anos. O levantamento revela avanços no acesso à educação infantil, mas também aponta desafios estruturais, financeiros e de gestão a serem superados pelos municípios.

De acordo com o estudo, elaborado entre julho e agosto deste ano com respostas de 100% dos 142 municípios mato-grossenses, atualmente 10.263 crianças aguardam atendimento, contra 14.883 em 2023. Apesar da melhora, 84 municípios (59%) ainda possuem fila de espera, concentrada principalmente nas zonas urbanas.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o diagnóstico reforça o papel do órgão como indutor de boas práticas na gestão pública. “O Tribunal tem atuado de forma proativa para que cada dado levantado se transforme em política pública efetiva. Nosso compromisso é garantir que o investimento em educação infantil alcance seu verdadeiro propósito, que é oferecer igualdade de oportunidades desde os primeiros anos de vida.”

Da mesma forma ressaltou o presidente da Copec e membro do TCE no Gaepe-MT, conselheiro Antonio Joaquim. “Mais do que identificar números, esse diagnóstico traz elementos que permitem transformar orçamento em ações concretas. Não basta prever recursos, é preciso garantir que eles se traduzam em vagas com qualidade para as crianças mato-grossenses.”

O diagnóstico mostra que Mato Grosso possui 656 creches públicas, das quais 68% funcionam em prédios exclusivos para a Educação Infantil e 32% compartilham o espaço com outras etapas de ensino. Do total de vagas ofertadas, 61% são em período parcial e 39% em tempo integral.

As crianças de 0 a 2 anos concentram 52% da demanda reprimida, o que indica a necessidade de políticas específicas para o atendimento da primeira infância, conforme o direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O levantamento também revela que apenas 29% dos municípios possuem Plano de Expansão de Vagas e 23% elaboraram o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumentos fundamentais para o planejamento intersetorial e de longo prazo.

No eixo da governança, 48% dos municípios ainda não definiram critérios de priorização de vagas e 51% não publicam suas listas de espera em portais oficiais, o que compromete a transparência e a equidade no acesso. O estudo também aponta 9 municípios com obras de creches paralisadas, em razão de falhas contratuais e abandono por parte de empresas executoras.

Além disso, foi declarada a existência de 530 crianças fora da pré-escola em cinco municípios, dado que cresceu em relação à 2024 e acendeu o alerta nas instituições que compõem o Gaepe-MT, levando-se em conta a obrigatoriedade da matrícula na educação básica a partir dos 4 anos de idade.

Encaminhamentos e cooperação

 Os resultados foram debatidos durante a 30ª reunião do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT) com a participação de representantes do TCE-MT, Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ministério Público (MPMT), Defensoria Pública, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT) e Instituto Articule.

Na ocasião, os participantes deliberaram sobre medidas para fortalecer a governança e garantir segurança jurídica na execução de obras e ampliação da rede física, entre elas a criação de um painel público de acompanhamento das obras de creches e a revisão da Nota Técnica sobre critérios de priorização de vagas, elaborada pelo próprio Gaepe-MT.

A presidente-executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, ressaltou que a governança tem se consolidado como modelo de cooperação entre instituições de controle, gestão e justiça. “O trabalho do Gaepe-MT é referência nacional. Os dados apresentados pelo TCE-MT são preciosos para que possamos continuar avançando na mudança do retrato da educação infantil no estado.”

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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