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Mato Grosso

Denúncias recebidas pela Ouvidoria reforçam fiscalização da Sema

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Mato Grosso

Mais de 70% das manifestações recebidas pela Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foram de denúncias direcionadas à fiscalização ambiental. Desmatamento sem autorização, pesca predatória, transporte ilegal de madeira, empreendimentos sem as devidas licenças e dragagens irregulares estão entre os temas mais denunciados em 2025.

Das 1.111 manifestações recebidas, 818 foram denúncias. O restante inclui reclamações, acesso à informação e solicitação de providências quanto aos serviços oferecidos pelo órgão ambiental. Os meses com maior volume de mensagens recebidas foram julho e setembro. O índice de resposta ao cidadão foi de 98,65%.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que a resposta imediata ao cidadão tem fortalecido a Ouvidoria Setorial, que hoje é um dos principais canais de atendimento à sociedade mato-grossense.

“O atendimento ao cidadão é uma das prioridades da Sema. A Ouvidoria, a exemplo de outros setores estratégicos, integra o plano de gestão com metas a serem cumpridas dentro dos prazos pré-estabelecidos”, ressaltou a secretária.

Outros mecanismos

Além do contato direto para ouvir e receber as demandas do cidadão, o órgão ambiental também tem outros mecanismos para exercer a fiscalização com eficiência, a exemplo da utilização de imagens de alta resolução espacial e temporal fornecidas pelos satélites Planet.

“O acesso diário às imagens e aos alertas de alterações na vegetação nativa possibilitou ao governo o desenvolvimento de um modelo inovador de monitoramento e resposta aos ilícitos ambientais”, afirmou Lazzaretti.

Fonte: Governo MT – MT

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Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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