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Mato Grosso

Clínica odontológica deve pagar R$ 21,8 mil por falha em prótese dentária

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica odontológica teve recurso rejeitado e foi mantida a condenação para devolver R$ 13,8 mil pagos por tratamento malsucedido, além de R$ 8 mil por danos morais.
  • A falha na prótese comprometeu todo o serviço, afastando pedido de redução da indenização.

Uma paciente que contratou um tratamento odontológico para colocação de prótese dentária enfrentou uma série de problemas após a conclusão do serviço. Segundo consta no processo, a prótese apresentou má adaptação, provocando dores, desconforto constante e dificuldades para mastigar, o que comprometeu sua rotina e bem-estar.

Diante da situação, ela buscou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelo tratamento, além de indenização por danos morais. O argumento central foi de que o serviço não atingiu o resultado esperado, tornando a prótese inadequada para uso.

O pedido foi acolhido, fixando a devolução integral de R$ 13,8 mil, valor pago pelo tratamento, e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A clínica apresentou recurso com o objetivo de reduzir a condenação, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.

A empresa sustentou que realizou dezenas de atendimentos ao longo de mais de um ano e que, caso houvesse defeito, ele estaria restrito à prótese, o que justificaria restituição apenas parcial. Também alegou cerceamento de defesa e questionou a fundamentação adotada na condenação.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que, em tratamentos odontológicos dessa natureza, o profissional assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o que importa é a entrega de uma prótese funcional e adequada. Se o resultado final não atende às necessidades do paciente, todo o tratamento é considerado comprometido.

Sobre as alegações processuais, foi apontado que o processo já reunia provas suficientes para o julgamento e que os fundamentos da condenação estavam claramente expostos.

Processo nº 1023600-53.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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