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Mato Grosso

CISVARC reforça pedido de construção do Hospital Regional para Baixada Cuiabana

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Mato Grosso

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (VARC) realizou, ontem (9), a última Assembleia Geral de 2025. O encontro, realizado no Hotel Hits, reuniu a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), os gestores do Consórcio, além dos prefeitos de Poconé, de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Nobres, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Planalto da Serra.

Durante a assembleia, os gestores apresentaram a prestação de contas, revisaram as ações executadas ao longo do ano e encaminharam novas propostas para fortalecer o atendimento à saúde nos municípios consorciados.

O ponto alto do encontro foi o pedido conjunto de prefeitos da Baixada Cuiabana para que o Consórcio articule junto ao governo do Estado a construção de um Hospital Regional da Baixada Cuiabana, que seria construído em Várzea Grande.

A proposta foi amplamente debatida e recebeu apoio da prefeita Flávia Moretti, que destacou a relevância do investimento, mas pontuou a necessidade de planejamento e pactuação adequada, considerando que o Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande é atualmente o único de portas abertas na Baixada, absorvendo grande parte da demanda regional.

Flávia também ressaltou que a “participação do Município no Consórcio tem sido estratégica, sobretudo para redução de custos na aquisição de medicamentos, insumos e ampliação da oferta de serviços especializados”, disse.

O subsecretário e do CISVARC, Neurilan Fraga, reforçou que encerrar o ano com saldo positivo, após assumir o Consórcio em fevereiro, demonstra a eficácia da gestão compartilhada. Ele destacou que a adesão de Várzea Grande impulsionou outros municípios a participarem, fortalecendo a capacidade coletiva de contratação de serviços e insumos.

MAIS SERVIÇOS À POPULAÇÃO – A assembleia também trouxe a participação do assessor de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Hozano Delgado, que acompanha de perto as ações do CISVARC. Ele ressaltou que a entrada de Várzea Grande no Consórcio permitiu ao Município ofertar serviços que antes não existiam na rede local, ampliando o acesso da população a exames e cirurgias de média e alta complexidade.

Entre os exemplos dessa expansão: Várzea Grande passou a ofertar cirurgias otorrinolaringológicas, além de exames como mamografia e avaliação de próstata, que antes não eram realizados pelo Município. Hozano destacou ainda o avanço em procedimentos como cirurgias bariátricas, de vesícula e laqueaduras, serviços que hoje podem ser ofertados de maneira mais ágil e organizada graças ao fortalecimento das tratativas consorciadas.

Para Hozano, “a adesão ao Consórcio ampliou a capacidade do Município de cuidar da população, garantindo serviços essenciais e especializados que antes dependiam exclusivamente de filas estaduais ou encaminhamentos externos”.

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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