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Mato Grosso

Avanços obtidos em MT na área ambiental repercutem em eventos internacionais

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Mato Grosso

A Política ambiental implementada em Mato Grosso conquistou em 2025 posição de destaque em discussões internacionais sobre agenda climática e produção sustentável. O mundo quis saber o que o Estado tem feito para manter a liderança na produção de grãos e continuar com 60% de sua área preservada.

Projetos como o Todos pelo Araguaia, de recuperação de áreas degradadas; Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) e modernização da fiscalização foram algumas das iniciativas que despertaram o interesse da comunidade internacional para realização de investimentos em Mato Grosso.

Na Semana do Clima de Nova York (USA), realizada em setembro, o Governo de Mato Grosso assinou convênio com o O.N.E. Amazon, para remunerar a floresta em pé. Foi a primeira iniciativa dessa natureza no país, em que o ativo será oferecido no mercado financeiro.

O convênio prevê a captação de US$ 100 milhões. Em contrapartida, o Estado mantém a preservação de 100 mil hectares nos Parques Estaduais Cristalino I e II.

“Somos o primeiro estado brasileiro a integrar esta inovação que é efetivamente a remuneração para a manutenção da floresta em pé e de sua biodiversidade. Sempre ouvimos falar em remuneração para carbono, que já é comum, mas nós estamos inovando, juntamente com a O.N.E. Amazon e todos os parceiros, em manter a biodiversidade e financiar a produção sustentável em Mato Grosso”, comemorou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, na assinatura do convênio.

Na Semana do Clima de Londres, a London Climate Action Week (LCAW), realizada em junho, o Governo de Mato Grosso também obteve a sinalização de investimentos para ampliação do total de áreas a serem recuperadas por meio do programa “Todos pelo Araguaia”.

Por possuir estrutura formal e normatizada, governança pública consistente, transparência e qualidade técnica, a iniciativa atraiu vários interessados. “A grande novidade foi a inclusão do carbono resultante da restauração, na estratégia do programa. Considerando que os recursos disponíveis não são suficientes para demanda global, serão apoiados aqueles que apresentarem os projetos mais consistentes, e nesse aspecto Mato Grosso se posiciona com destaque por suas iniciativas”, enfatizou a secretária.

A Sema firmou com o KFW – Banco Alemão de Desenvolvimento e Fomento – um lote de 420 hectares do Programa Todos Pelo Araguaia para restauração. O investidor já contratou a empresa que fará a execução da restauração nas áreas selecionadas.

O Programa Todos Pelo Araguaia abrange 12 municípios de Mato Grosso e visa a revitalização da Bacia do Alto Araguaia por meio da recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), da conservação do solo e da promoção de práticas sustentáveis na agropecuária.

Ainda com investimentos do banco Alemão KFW, foi firmada parceria para elaboração de 1300 CAR e Prada no município de Tangará da Serra e região .

COP 30

Em 2025, Governo de Mato Grosso também participou da COP 30, em Belém, dividindo espaço com vários países. No evento, foram apresentadas as iniciativas voltadas à eliminação do desmatamento ilegal até 2030, à estruturação de mecanismos de financiamento via programa de REDD+ jurisdicional, ao fortalecimento de instrumentos de financiamento privado, à restauração florestal produtiva, à recuperação de áreas de pastagens degradadas, entre outras práticas sustentáveis.

Durante a Conferência, foram firmadas duas parcerias relevantes. Além de assegurar a implementação de um projeto-piloto em Mato Grosso para monitoramento de projetos de crédito de carbono, em parceria com a empresa SCCON Geospatial, o Estado assinou uma Carta de Intenções com a Emergent, sinalizando a possibilidade de acesso a financiamento climático para Mato Grosso. Essa parceria representa um passo importante em direção a um acordo final que viabilize o fluxo de recursos climáticos em escala significativa para o Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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