Mato Grosso
Alunos da Escola Estadual Hélio Palma aprendem a identificar e combater violência contra a mulher
Mato Grosso
Plantar a semente hoje, para colher bons frutos amanhã. Essa é uma das estratégias que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem utilizado para enfrentar a violência contra a mulher. Alunos da Escola Estadual Hélio Palma de Arruda, por exemplo, tiveram a oportunidade de aprender sobre como identificar, prevenir e combater os tipos de violência doméstica e familiar. A palestra aconteceu nesta sexta-feira (27) e reuniu estudantes do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental. A ação foi realizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) e levou, por meio do projeto “Cemulher e a Lei Maria da Penha nas Escolas”, informações sobre os tipos de violência, canais de denúncia e respeito às mulheres.
A iniciativa tem como objetivo promover a conscientização sobre o tema, contribuindo com a educação dos adolescentes e possibilitando que eles consigam identificar e interromper um ciclo de violência. O projeto atua em parceria com escolas municipais e estaduais, realizando rodas de conversas, palestras e outras ações preventivas. A aluna do 6º ano Gabriely Vitória disse que, a partir de agora, se sente mais preparada para identificar um tipo de violência e, se necessário, ajudar outras mulheres. “Eu aprendi sobre a Maria da Penha, que eu não sabia o que tinha acontecido com ela. Eu aprendi também que homem não pode bater em mulher, isso é regra”, relatou.
Para o professor Matheus de Oliveira, a ação é fundamental, especialmente para que as meninas possam prevenir casos de violência. “É extremamente interessante trabalhar esse tema, visto que várias situações podem estar acontecendo na casa dos próprios alunos. Com esse conhecimento, eles podem prevenir essas situações, principalmente as meninas”, afirmou.
O assessor técnico da equipe multidisciplinar do Cemulher-MT, Cristian Pereira Oliveira foi um dos palestrantes. Ele destacou que esse trabalho foi idealizado pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que vê a educação como o principal caminho de transformação. Ainda segundo ele, o trabalho de conscientização de crianças e adolescentes tem sido eficaz. “O filósofo grego Pitágoras disse que é preciso educar as crianças hoje para não ser preciso punir os homens de amanhã. Então, com esse trabalho, tenho certeza que os frutos serão colhidos mais tarde, pois essas crianças e adolescentes estão se conscientizando. Temos uma realidade muito triste aqui no nosso estado e nós queremos mudá-la”, argumentou Cristian.
Onde buscar ajuda?
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Delegacia Especializada de Defesa da Mulher:
(65) 3901-4277
WhatsApp para denúncias- 8408-7983
Plantão 24h de Violência Doméstica e Sexual: (65) 3901-4254
Defensoria Pública de MT:
Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) – (65) 99805-1031 – Cuiabá.
Defensoria Pública da 1° Vara de Viol. Doméstica – 99804-2636
Defensoria Pública da 2° Vara de Viol. Doméstica – 99630-2157
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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