Mato Grosso
Ação contínua da Polícia Civil contribui na redução de índices de furtos e roubos de aparelhes celulares em MT
Mato Grosso
Desde 2024, a Polícia Civil tem desencadeado, de forma permanente, em todo Estado, a Operação Mobile, que consiste na investigação de crimes de roubos, furtos e comércio ilegal de telefones celulares, bem como a localização e devolução desses aparelhos às respectivas vítimas dessas ações criminosas.
Esse trabalho, associado a ferramentas tecnológicas, acredita a instituição, tem desestimulado essas práticas criminosas. De acordo com dados estatísticos da Polícia Civil, desde a deflagração da operação, em 2024, o Estado tem apresentado uma redução nos índices de furto e roubo.
Em Mato Grosso, em 2023 (ano anterior à realização da operação), foram registrados 6.365 casos de furtos e 2.387 de roubos. Em 2024, os índices caíram para 5.786 casos furto e 1.923 registros de roubo. Uma redução de 9,10 % e 19,44% respectivamente.
Se comparado o índice de 2024, sendo 5.786 casos de furtos e 1.923 de roubos, com a primeira quinzena de 2025, a redução dos índices foi ainda maior. Até 15 de dezembro de 2025, foram registrados 4.777 casos de furtos e 1.535 de roubos, representando uma redução de 17,44% e 20,18%, respectivamente.
Na região metropolitana (Cuiabá e Várzea Grande), em 2023, foram registrados 2.961 casos de furtos e 1.454 de roubos. Em 2024, os índices caíram para 2.830 casos furtos e 1.130 registros de roubos. Uma redução de 4,42 % e 22,28% respectivamente.
Quando comparado o índice de 2024 com a primeira quinzena de 2025, a queda desses índices foi ainda maior. Até 15 de dezembro de 2025, foram registrados 2.403 casos de furtos e 954 de roubos, representando uma redução de 15% e 15,58%, respectivamente. Analisando o período dos três anos, de 2023 a 2025 (até a primeira quinzena de dezembro), as reduções são de 18,84% e 34,39%, respectivamente.
“Esse trabalho permanente que vem sendo permanentemente contribui de forma efetiva para tornar os crimes de furtos e roubos menos interessante, afetando diretamente na redução desses índices de criminalidade. É um trabalho eficiente e eficaz que a Polícia Civil vem desenvolvendo e que vemos, sim, que desestimula o criminoso a seguir nessa empreitada”, pontuou o diretor da Diretoria Metropolitana, Wagner Bassi Junior.
Operação Mobile
A Operação Mobile é uma ação permanente da Polícia Civil, com o objetivo de rastrear, localizar e recuperar celulares furtados ou roubados; identificar autores de crimes patrimoniais e receptadores; combater o comércio ilegal desses aparelhos; aplicar medidas legais incluídas autuações, intimações, TCOs e prisões, bem como devolver os celulares às vítimas legítimas.
Dia D
A Polícia Civil realizou, no dia 15 de dezembro, o “Dia D” da Operação Mobile, com a devolução de 1.166 aparelhos celulares, provenientes de roubos, furtos e comércio ilegal.
A ação é resultado dos trabalhos investigativos realizados no decorrer da operação, desencadeada pela Diretoria Metropolitana, por meio das Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá e de Várzea Grande; e da Diretoria do Interior, com auxílio das 13 Delegacias Regionais.
A entrega ocorreu concomitantemente em todo Mato Grosso.
Tecnologia
Em novembro de 2025, cerca de 60 policiais das delegacias da Diretoria Metropolitana e Diretoria de Atividades Especiais (DAE) da Polícia Civil participaram de um treinamento técnico com a big tech Google Brasileira. O evento foi realizado com o objetivo de difundir conhecimentos sobre os mecanismos de segurança para aparelhos Androids, desenvolvidos pela empresa, cujo proposito é assegurar a inviolabilidade dos dados pessoas do proprietário, bem como a localização do aparelho de forma remota.
O diretor Metropolitano, Wagner Bassi, ressaltou que o treinamento foi uma oportunidade de capacitação profissional em um dos crimes mais comuns no universo policial, que se trata de roubo ou furto de aparelho celular.
“O treinamento foi maravilhoso, acho que todos os policiais deveriam fazer para atender melhor a população, pois umas das coisas apresentadas foram formas de localizar o celular pelas ferramentas da Google, quanto mais agilidade no atendimento da vítima em casos de celulares subtraídos maior a chance no êxito de rastreamento. Parcerias entre empresas de tecnologia e a polícia são muito vantajosas para a atualização da polícia, pois os criminosos sempre estão achando brechas e quando recebemos cursos com novas informações e ferramentas de trabalho como essa nos sentimos valorizados e capacitados a exercer nosso trabalho da melhor forma”, disse o diretor.
Parceria
Segundo o especialista em Comunicação Jurídica da Google Brasil, Antonio Trigueiro, no evento foram repassados conhecimentos sobre “Recursos de Segurança nos Dispositivos Androids” e “Ferramentas e Procedimentos Técnicos”, que colaboram para o fornecimento de informações que contribuem às investigações policiais.
O gerente de Parcerias Técnicas para Android da Google Brasil, Fabricio Ferracioli, destacou que o conhecimento técnico adquirido os policiais poderá melhorar o atendimento aos cidadãos que possam, por ventura, serem vítimas de ocorrências de furto ou roubo de aparelhos celulares além de proteger os dados pessoais contidos neles. “Hoje, o valor de um assalto não está limitado ao aparelho, também está associado ao que está dentro do aparelho”, disse Fabricio.
De acordo com Fabricio, essas tecnologias já foram implantadas pelas polícias dos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e São Paulo. “Em São Paulo, inclusive, já tem nos aparelhos corporativos da Polícia Militar, essas ferramentas de segurança implantadas”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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