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Justiça

TSE marca para quinta-feira julgamento que pode definir eleição no Rio

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Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se o candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir de um recurso apresentado ao tribunal.

O resultado do julgamento também pode definir se o candidato Douglas Ruas (PL) pode ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).

Em seguida, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Se a solicitação de desistência for aceita, os votos de Garotinho podem ser anulados definitivamente.

Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.



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CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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