Justiça
Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (24) prazo de 48 horas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o caso da arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada um dia após Bolsonaro prestar depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmar que é proprietário do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma.
“Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.
Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que constitui falta grave “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.
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Para o ministro, é necessário que a PGR avalie se o caso da arma pode ter impacto na renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25).
Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz , em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto.
Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo “às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar”.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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