Justiça
Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de coação no curso do processo. O caso trata da articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
O caso será julgado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, que é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo .
O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atua na defesa do ex-parlamentar.
Entre os argumentos apresentados, o órgão alegou que turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado. Para a DPU, um ministro deve ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido de adiamento, Moraes disse que o regimento interno da Corte definiu que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
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Tarifaço
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky .
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
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