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Justiça

Moraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que o comando do Exército entregue em até 48 horas à Polícia Federal todas as armas pertencentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ordem foi proferida após a defesa ter informado ao Supremo que 8 das 11 armas registradas em nome de Bolsonaro estão sob posse do Exército. Outras duas já se encontram com a PF, de acordo com os advogados.

A 11ª foi apreendida em uma blitz, no mês passado, com um dos seguranças de Bolsonaro. O militar do Exército Estácio Leite da Silva Filho alegou que o armamento seria levado para conserto.

Na última sexta-feira (3), Moraes mandou revogar o registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) de Bolsonaro.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente , por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro decidiu que as armas devem ser apreendidas.

A determinação foi feita na mesma decisão em que Moraes manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária . O ministro entendeu inexistir “falta grave” no episódio da arma apreendida que pudesse justificar eventual retorno ao regime fechado.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.



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EBC entra com ação para dar segurança jurídica à comunicação pública

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A Diretoria Executiva da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) comunicou nesta sexta-feira (10) que vai ingressar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de tutela jurisdicional preventiva. O objetivo da ação junto à Justiça Eleitoral é dar garantia à empresa para publicação de reportagens da Agência Brasil durante o período eleitoral.

A ação submetida ao tribunal busca esclarecer os limites da aplicação da legislação eleitoral à atividade jornalística da Agência Brasil . O pedido principal é o reconhecimento de que a produção jornalística regular da agência – pautada por autonomia editorial, apuração técnica, pluralidade de fontes e caráter estritamente informativo – não se confunde com publicidade institucional e, portanto, não está sujeita à vedação prevista na Lei das Eleições.

Como pedido alternativo, caso esse entendimento não seja acolhido, solicita-se que a corte estabeleça critérios objetivos para diferenciar conteúdo jornalístico de publicidade institucional, garantindo maior segurança jurídica à atuação editorial da EBC durante o período eleitoral.

A Agência Brasil é fonte de milhares de veículos em todo o Brasil, e a divulgação de informações jornalísticas checadas é garantia essencial do direito à informação para milhões de brasileiros.

A EBC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a comunicação pública de qualidade e o direito da sociedade brasileira à informação.



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