Justiça
Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de jovem de 17 anos
Justiça
A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no dia 31 de janeiro deste ano no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos de idade, em um apartamento em Copacabana, na zona sul da cidade.
Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham idades entre 18 e 19 anos, quando o crime foi cometido.
Além da condenação, a sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos .
Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.
Conforme as investigações, a vítima foi levada por um jovem de 17 anos a um apartamento que seria de um amigo e quando chegou lá ele insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi recusado por ela. Em um quarto do imóvel estavam os quatro que foram condenados agora pela Justiça do Rio e que insistiram em manter relações com a vítima.
Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente que planejou a ida da jovem ao local , onde outros homens também participariam de estupro coletivo.
A magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que ele armou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
Na época, o jovem foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.
“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, argumenta a juíza na sentença, que teve como um dos pontos centrais, a valorização do depoimento da vítima.
Justiça
TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A decisão vai permitir que candidatas eleitas mantenham o cargo mesmo após a cassação da chapa.
Desde 2016, o TSE mantinha o entendimento de que toda a chapa envolvida na fraude à cota de gênero deveria ser cassada. No entanto, na decisão desta quinta-feira, o plenário decidiu que a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode manter o mandato para o qual foi eleita.
Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido precisam ser mulheres. A medida é uma forma de promover uma maior participação feminina na política.
Desde que a regra foi criada, a Justiça Eleitoral fiscaliza as candidaturas femininas de perto, observando indícios de fraude como votação zerada ou inexpressiva, não realização de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata na eleição.
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Nesta quinta-feira, o TSE concluiu o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 foram fictícias.
Além das três candidatas que o TSE julgou como fictícias, mais cinco candidatas concorreram pelo partido, das quais uma se elegeu. Por maioria, o plenário decidiu mantê-la no cargo de deputada estadual.
Julgamento
Após dois pedidos de vista para mais tempo de análise, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e também a única que votou contra o novo entendimento.
Para a ministra, ao contrário da maioria, manter o mandato seria “fechar os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla à cota de gênero, em vez de combater o problema.
“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra.
“Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”, disse a ministra.
Relator do caso, o ministro André Mendonça rebateu o argumento. Para ele, quando há uma mulher que foi eleita numa chapa em que houve fraude, ela também pode ser considerada vítima da fraude. Dessa maneira, segundo o ministro, é preciso evitar que seja “punida uma segunda vez” .
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressalvou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relativos à eleição de 2022.
Ele avalia que o novo entendimento pode servir de incentivo aos partidos para que invistam recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” e que a Justiça Eleitoral poderá validar sua eleição mesmo que haja outras candidaturas fictícias.
Marques sugeriu que os processos relativos às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.
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