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Justiça

Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF

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A Justiça do Rio determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF – Sociedade Anônima do Futebol.

A decisão, da juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedrinho da presidência do clube associativo, mas o retirou, temporariamente, da gestão do Vasco SAF. A magistrada deferiu o pedido da 777 Carioca LLC [Sociedade de Responsabilidade Limitada], da sigla em inglês, ex-administradora.

Para assumir a administração da Vasco SAF, a magistrada nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo.

“Nomeio a advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, atuou na recuperação judicial do Grupo Oi, e com experiência em temas jurídicos do futebol atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol”.

A advogada deverá se manifestar em 48 horas, se aceita o encargo . Enquanto isso, provisoriamente, a juíza nomeou como interventora a administradora-judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.

Na decisão, a magistrada também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A juíza considerou o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal.

Conforme parecer juntado ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano.

A 777 Carioca, que administrava a SAF, alegou, no seu pedido, que desde março de 2025, a SAF não tem diretor financeiro formalmente investido, acentuando que a situação patrimonial da SAF registra gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora apresente patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial .

A juíza apontou que entre as violações praticadas, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024.

Ela também citou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 2025 . Por fim, assinalou a ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025.



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Justiça

CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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