Justiça
estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações
Justiça
Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e apresentação de um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas, adequando o uso estatal da força.
O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), dá o prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de estabelecer exigências mínimas.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014 e motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos de 2011 a 2013.
Na ação inicial a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.
“Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão “, cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.
A segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, porém o STJ aceitou o recurso da Defensoria e considerou que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM , acolhendo parcialmente os pedidos iniciais.
“A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, afirmou Domingues, que determinou ainda a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”.
A decisão do ministro também entende que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que forças públicas de segurança devem avaliar de maneira criteriosa quando representam risco e exigem operações de choque.
“Foi determinada, no dia 16, a confecção de um relatório diagnóstico apontando os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações públicas, também em 60 dias, além de um protocolo de autuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atos e manifestações públicas”.
O protocolo inclui algumas exigências:
- que não sejam impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- que o uso de armas de fogo e balas de borracha seja banido, “salvo nas hipóteses legais cabíveis”;
- que os policiais sejam identificados, de forma visível;
- que seja indicado um negociador civil;
- que caso haja decisão de dispersão ela seja comunicada aos manifestantes, com tempo hábil para que eles possam atendê-la;
- que haja regras para utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
- que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes;
- e que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
O documento ainda prevê que organizações civis que atuam em segurança pública e na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos contribuam para o documento final, através de audiências públicas.
Procurado, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão, que está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.
Justiça
CNJ determina registro de morte por intervenção policial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.
Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.
De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.
A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.
-
Economia7 dias atrásIA mapeia teses dos tribunais e responde no chat do advogado
-
Economia6 dias atrásVivência nas quadras inspira criação do Pró Torneios
-
Economia6 dias atrásPitney Bowes Brasil e Clique Retire oficializam parceria
-
Economia6 dias atrásRegispel lança marketing sensorial de cereja no Royal
-
Rondonópolis7 dias atrásCodipi aprova concessão de incentivos fiscais para investimentos de R$ 4,77 bilhões
-
Cáceres2 dias atrásJustiça Eleitoral – Encerra-se nesta terça-feira prazo para que candidatos e partidos apresentem prestação de contas
-
Mato Grosso7 dias atrásPF prende presidente do TCE-MT em operação que investiga corrupção e movimentação atípica de dinheiro
-
Justiça6 dias atrásFachin devolve relatoria do caso do INSS a Mendonça e mantém Master
