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Justiça

Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar por suspeitas em emendas

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Justiça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119 milhões em bens que estão em nome do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

A decisão é um desdobramento da Operação Transparência, na qual a Polícia Federal (PF) investiga desvios de emendas.

Na decisão, Dino apontou a suspeita de que Valdemar pode ter feito indicações irregulares de emendas mesmo sem mandato. Valdemar é ex-deputado federal.

“Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, Valdemar Costa Neto, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, afirmou Dino.

De acordo com as investigações, as indicações irregulares de emendas ocorriam por meio de funcionários da Câmara.

A PF apupou que funcionários da liderança do PL entravam em contato com uma servidora responsável pelo registro das emendas e solicitava a inclusão das indicações de recursos em nome de Valdemar.

Em uma mensagem descoberta pelos investigadores, Garigham Amarante Pinto, apontado como interlocutor direto de Valdemar, procurou a servidora Mariângela Fialek para saber se as indicações foram formalizadas.

“No dia seguinte (26/08/2025), Garigham cobra a Mariâgela: ‘Fechou o valor do Pres Valdemar?’, uma provável referência ao presidente do PL. Mariângela responde: ‘Se puder trocar tudo turismo ótimo’. Em resposta a essa mensagem, Garigham diz: “24 milhões tá bom”, diz trecho da investigação.

(Em atualização)



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Justiça

CNJ determina registro de morte por intervenção policial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes decorrentes de intervenção policial.

Com a decisão, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial, além da causa médica da morte.

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que a morte ocorreu.

De acordo com o CNJ, a medida permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deverá facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Para Fachin, a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, justificou o ministro.

A resolução foi aprovada durante sessão virtual do CNJ. A votação foi concluída em 29 de outubro.



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