Economia
Reforma Tributária altera crédito para marcenarias MEI
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A Reforma Tributária do consumo cria uma nova etapa de adaptação para marcenarias enquadradas como microempreendedor individual. Embora o regime do MEI tenha sido preservado, a nova estrutura tributária modifica a forma como créditos fiscais passam a circular nas operações comerciais, especialmente nas vendas realizadas para empresas.
O novo modelo substitui cinco tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — por um conjunto formado pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal; pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços de competência estadual e municipal; e pelo IS, Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
No caso do MEI, o recolhimento permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando um valor fixo mensal, em guia única, sem cálculo percentual sobre o faturamento. Esse valor passa a contemplar também CBS e IBS dentro da lógica própria do regime.
A principal mudança está no ambiente ao redor do MEI. Fornecedores, clientes e órgãos fiscais passam a operar em uma estrutura mais integrada, com maior cruzamento eletrônico de informações e maior relevância para a emissão de documentos fiscais.
Simplificação do regime é mantida
O MEI permanece como o enquadramento mais simplificado entre os formatos de formalização. A apuração continua baseada em valor mensal fixo, o que reduz a complexidade tributária para profissionais que atuam em pequena escala.
Na prática, a Reforma Tributária não altera a lógica central de recolhimento do microempreendedor individual. No entanto, o novo sistema amplia a importância da conformidade fiscal e da compreensão sobre os efeitos da não cumulatividade nas relações comerciais.
Crédito tributário passa a influenciar relações comercias
No regime regular, empresas passam a aproveitar créditos amplos de CBS e IBS. No Simples Nacional, há crédito limitado e possibilidade de opção por um modelo híbrido, com destaque dos tributos por fora. Já no MEI, a venda não transfere crédito ao cliente.
A legislação trata a compra realizada junto a um MEI como consumo final. Dessa forma, o crédito gerado para o comprador é zero. Esse ponto tem pouco impacto em operações voltadas ao consumidor final, mas pode influenciar negociações com clientes empresariais.
Nas vendas para pessoas físicas, como famílias que contratam móveis planejados ou consumidores que encomendam peças sob medida para uso residencial, a ausência de crédito tributário tende a ter menor relevância. Esse público não utiliza créditos de CBS e IBS para abatimento fiscal.
Nas vendas para empresas, o cenário é diferente. Construtoras, lojistas, escritórios de arquitetura, incorporadoras e demais pessoas jurídicas podem considerar o crédito tributário na escolha de fornecedores. Nesse contexto, a compra de um fornecedor enquadrado no Simples Nacional ou no regime regular pode gerar crédito, enquanto a compra de um MEI não gera esse aproveitamento.
Segundo Ovande Bueno Junior, diretor comercial da GMAD Compmag, esse ponto exige atenção dos profissionais do setor. “Para o MEI, o principal ponto de atenção está na relação com clientes empresariais, já que a ausência de crédito tributário pode influenciar a escolha do fornecedor”, afirma.
Migração de enquadramento pode entrar no planejamento
Diferentemente do Simples Nacional comum, o MEI não possui a opção de destacar CBS e IBS por fora, modelo conhecido como regime híbrido. Para microempreendedores que atendem principalmente empresas e precisam gerar crédito tributário para os clientes, a migração para o Simples Nacional pode passar a fazer parte do planejamento.
A análise depende do perfil da clientela, do faturamento e da estratégia de crescimento da marcenaria. O limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Já o Simples Nacional permite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, com regras próprias de tributação.
Transição ocorre de forma gradual
A implementação da Reforma Tributária não ocorre de maneira imediata. O ano de 2026 será um período de teste, com alíquotas simbólicas. Em 2027, a CBS passa a vigorar de forma plena e PIS/Cofins deixam de existir.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente. Em 2033, o novo sistema passa a funcionar integralmente. Durante esse período, o MEI segue com recolhimento mensal fixo, conforme as regras do regime.
A decisão sobre permanência no MEI ou migração para outro enquadramento pode ser reavaliada ao longo da transição, conforme a evolução da clientela, do faturamento e da participação de clientes empresariais na carteira de vendas.
Emissão de nota fiscal ganha mais relevância
A Reforma Tributária também fortalece o papel da documentação fiscal nas operações comerciais. Com maior integração tecnológica, compras, vendas, transferências e recolhimentos tendem a ser acompanhados de forma mais estruturada pelos sistemas eletrônicos.
A emissão de nota fiscal eletrônica passa a ter maior peso nas relações comerciais, inclusive em operações com pessoas físicas. Para clientes empresariais, a ausência de documentação adequada pode representar perda de crédito tributário e afetar a viabilidade da contratação.
Outro ponto previsto no novo sistema é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento do pagamento. A medida reforça a tendência de maior rastreabilidade das operações ao longo da cadeia produtiva.
Nesse cenário, a formalização passa a ser um fator de competitividade. Para marcenarias de menor porte e com atendimento predominante ao consumidor final, o MEI segue como uma alternativa simplificada. Para negócios em crescimento e com maior participação de clientes pessoa jurídica, outros enquadramentos podem se tornar mais adequados.
A Reforma Tributária mantém o MEI dentro do sistema simplificado, mas cria novos critérios de análise para marcenarias. A ausência de crédito tributário nas vendas realizadas por microempreendedores individuais pode ter impacto limitado nas relações com consumidores finais, mas tende a ganhar relevância nas negociações com empresas.
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FGC alerta para vazamento de dados de investidores e risco de golpes
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quinta-feira (5) que identificou acesso não autorizado a dados pessoais de investidores. O incidente, detectado em 26 de outubro, envolveu informações como nome, CPF, e-mail e data de nascimento.
A entidade comunicou o caso à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e alertou para o risco de golpes. Até o momento, não há evidências de uso indevido dos dados ou de prejuízos financeiros.
Além dos dados pessoais, foram acessadas informações relacionadas ao pagamento da garantia, como tributos retidos e canais de distribuição do investimento na instituição liquidada.
O FGC não divulgou o número de pessoas afetadas , nem identificou as instituições financeiras às quais os registros estão vinculados. A investigação continua, com apoio de especialistas, para esclarecer a extensão do acesso e verificar se houve cópia, divulgação ou utilização indevida das informações.
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Segurança
Segundo o fundo, após a identificação do incidente, foram restringidos os acessos aos ambientes envolvidos, bloqueadas contas indevidas e preservadas evidências. A entidade também iniciou a revisão de permissões e controles de segurança.
As comunicações individuais aos titulares estão sendo realizadas pelos canais validados do FGC. A instituição informou que fornecerá informações complementares conforme o avanço da apuração.
Em nota, o fundo disse que “lamenta o ocorrido e reconhece a preocupação que o incidente pode gerar aos titulares de dados envolvidos” e acrescenta que o caso está sendo tratado com prioridade.
Alerta
O FGC orienta os investidores a redobrar a atenção a ligações, mensagens e e-mails de pessoas que se apresentem como representantes da entidade. Os dados expostos podem tornar abordagens fraudulentas mais convincentes, inclusive com pedidos de pagamentos ou informações de acesso.
O fundo reforça que não solicita senhas, códigos de autenticação ou taxas para liberar a garantia. Também não antecipa nem transfere créditos garantidos, não utiliza intermediários e não realiza contato por WhatsApp ou SMS.
A recomendação é não clicar em links suspeitos e consultar informações sobre o processo de pagamento diretamente pelos canais oficiais, como o aplicativo do FGC. Em caso de tentativa de fraude, a orientação é guardar as mensagens, comunicar o fundo e registrar ocorrência junto às autoridades.
O que é o FGC?
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que funciona como mecanismo de proteção a depositantes e investidores em caso de quebra ou liquidação de instituições financeiras associadas.
O fundo garante determinados depósitos e investimentos, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, dentro das regras estabelecidas.
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