Economia
PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure
Economia
A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase da Operação Disclosure, para aprofundar as investigações sobre supostas fraudes contábeis estimadas em aproximadamente R$ 54 bilhões.
Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, incluindo buscas pessoais, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro também determinou o sequestro de bens e valores em nome dos investigados até o limite de R$ 54 bilhões.
“Segundo as investigações, os suspeitos teriam conhecimento de supostas fraudes contábeis praticadas ao longo de anos, relacionadas a operações de risco sacado e a contratos de verba de propaganda cooperada (VPC) supostamente contabilizados sem lastro econômico”, informou a PF.
Ainda de acordo com a nota, as apurações apontam indícios dos crimes de manipulação de mercado e associação criminosa.
Entenda
A primeira fase da Operação Disclosure foi deflagrada em junho de 2024, quando policiais federais cumpriram dois mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão contra ex-diretores da empresa Americanas. Também foram cumpridos o sequestro de bens e valores que somavam mais de R$ 500 milhões.
À época, a PF informou que as investigações tiveram a colaboração da atual diretoria da empresa. Os policiais apuraram que os então diretores da Americanas praticaram fraudes contábeis relacionadas a operações de risco sacado, que consiste numa operação na qual a varejista consegue antecipar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo junto aos bancos.
As investigações também constataram “fraudes envolvendo contratos de verba de propaganda cooperada (VPC), que consistem em incentivos comerciais que geralmente são utilizados no setor, mas no presente caso eram contabilizadas VPCs que nunca existiram”, informou a corporação.
Ainda em 2024, as notícias envolvendo a operação que mirou a antiga cúpula do Grupo Americanas trouxeram à tona desafios e limites da regulamentação do mercado financeiro no país, conforme avaliação de especialistas ouvidos pela Agência Brasil e do próprio órgão regulador estatal, que reconhecem fatores que impedem o melhor acompanhamento de balanços contábeis e governanças de grandes companhias.
Entre os aspectos apontados pelos entrevistados estão a necessidade de um equilíbrio entre regulamentação estatal e do próprio mercado; conflitos de interesses que minam a autorregulação; sofisticação de fraudes empresariais, com um “time” estruturado para manipular dados; e orçamento inadequado e falta de pessoal no quadro de funcionários do órgão regulador estatal.
Economia
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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