Economia
Pequenas lojas sustentam setor de material de construção
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O varejo de material de construção brasileiro fechou 2025 com 160.627 lojas em operação e faturamento estimado em R$ 238,9 bilhões, segundo estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisas da Associação Nacional de Comerciantes de Material de Construção (Anamaco). O dado revela um setor de grande capilaridade nacional, mas marcado principalmente pela presença de negócios de pequeno porte.
De acordo com o estudo, 69,5% das lojas têm até quatro funcionários, o equivalente a cerca de 111,5 mil estabelecimentos. Ao todo, o segmento emprega 808.631 trabalhadores formais, com média de 5,03 funcionários por loja.
Para o presidente do Sistema Anamaco, Cassio Tucunduva, os números mostram que o varejo de material de construção tem uma relevância que vai além do faturamento. “O setor de material de construção é uma força econômica sustentada, em grande parte, por pequenos empresários. São lojas presentes no dia a dia das cidades, que abastecem obras, reformas e famílias, geram empregos locais e movimentam a economia em todas as regiões do país”, afirma.
Sudeste perde participação, e setor avança fora dos grandes centros
Embora ainda concentre a maior fatia do varejo de material de construção, o Sudeste vem perdendo participação no total de lojas do país. Em 2006, a região representava 50,3% dos estabelecimentos. Em 2025, passou para 45,7%.
No mesmo período, Nordeste, Norte e Centro-Oeste ampliaram participação, em um movimento que aponta para a descentralização gradual do setor e para o crescimento do varejo de material de construção fora dos mercados historicamente mais concentrados.
“A pesquisa mostra um setor cada vez mais distribuído pelo território nacional. Isso acompanha transformações econômicas, urbanas e regionais do Brasil, com expansão do varejo em diferentes praças e maior protagonismo de mercados fora do eixo tradicional”, analisa o presidente da Anamaco, entidade que reúne Fecomacs e Acomacs de todo país.
Presencial ainda domina, mas WhatsApp já é quase universal
Apesar do avanço da digitalização no varejo, o atendimento presencial segue como base do setor: 100% das lojas pesquisadas realizam atendimento físico. Entre os canais de contato com clientes, o WhatsApp já é utilizado por 97% dos estabelecimentos, enquanto o telefone aparece em 91%.
O e-commerce também avança, mas com diferenças relevantes conforme o porte da empresa. Entre pequenas e médias lojas, 20% já realizam vendas online. Entre grandes empresas, o índice chega a 56%.
O levantamento mostra ainda que cerca de um terço das lojas que ainda não vendem pela internet pretende iniciar operações digitais nos próximos 12 meses.
Para a consultora do Instituto de Pesquisas da Anamaco, Katia Ratnieks, os dados indicam que a digitalização no setor avança de forma complementar, e não como substituição imediata do atendimento presencial.
“O atendimento presencial continua sendo central no varejo de material de construção, especialmente porque muitas compras envolvem orientação técnica, confiança e relacionamento. Mas os canais digitais já fazem parte da rotina das lojas, principalmente o WhatsApp, que se consolidou como uma ponte direta entre lojista e consumidor”, avalia.
Segundo ela, o desafio dos próximos anos será transformar a presença digital em ganho real de produtividade, vendas e gestão. “Há uma diferença importante entre usar canais digitais para atendimento e estruturar uma operação digital mais completa. O estudo mostra que muitas empresas já deram o primeiro passo, mas ainda existe espaço para evoluir em e-commerce, marketplace, gestão de dados e integração entre o físico e o digital”, completa.
A Pesquisa Anamaco é realizada desde 1991 pelo Instituto de Pesquisas da Anamaco e embasa a definição dos vencedores do Prêmio Anamaco, uma das principais premiações do setor da construção civil.
O levantamento reúne dados sobre número de lojas, faturamento, emprego, perfil regional, canais de venda, digitalização, formas de compra, uso de e-commerce e marketplace, adoção de tecnologias digitais, fontes de informação e práticas de gestão adotadas pelos lojistas. A pesquisa foi elaborada com base na análise de duas mil lojas em todo o país.
Economia
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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