Economia
Osmose reversa cresce no mercado industrial
Economia
O mercado brasileiro de membranas de osmose reversa movimentou cerca de 3,41 milhões de unidades em 2024 e deve atingir 5,78 milhões até 2035, com crescimento anual de 4,91%, segundo levantamento da Spherical Insights. O avanço reflete a maior demanda por tratamento de água em setores industriais que dependem da pureza hídrica como requisito técnico e regulatório, especialmente nas indústrias farmacêutica, cosmética, alimentícia e de bebidas.
A osmose reversa consiste na passagem forçada da água por membranas semipermeáveis sob alta pressão, removendo até 99% de sais dissolvidos, microrganismos, matéria orgânica e compostos químicos. O processo é amplamente adotado em aplicações que exigem água de alta pureza, como a fabricação de medicamentos, o enxágue de superfícies industriais e a produção de bebidas. A conformidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde, que regulamenta padrões de potabilidade, torna a tecnologia indispensável em plantas sujeitas à fiscalização sanitária.
“A osmose reversa é hoje uma das tecnologias mais requisitadas em projetos industriais de tratamento de água, especialmente onde a pureza é um critério inegociável de produção”, afirma Nelson Isao Watanabe, fundador da Asstefil Indústria e Comércio de Filtros Ltda., empresa sediada em Santo André (SP) com mais de três décadas de atuação no desenvolvimento de soluções de filtragem para os segmentos residencial, comercial e industrial.
Sistemas de osmose reversa são projetados de forma personalizada conforme a vazão necessária, a composição da água de entrada e as exigências de cada setor. Em 2026, a integração dessas soluções com estratégias de reaproveitamento hídrico consolida o papel da tecnologia nas políticas de sustentabilidade industrial, reduzindo o consumo de água e os custos operacionais com insumos químicos em processos de tratamento convencional.
Economia
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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