Economia
Nagase Academy lança curso de tráfego pago para empresários
Economia
A constante evolução das plataformas digitais, aliada ao crescimento da inteligência artificial e das novas tecnologias de marketing, tem transformado a forma como empresas conquistam clientes e geram oportunidades de negócio. Nesse cenário, a Agência Nagase anuncia o lançamento da Nagase Academy, sua plataforma própria de educação digital voltada para empresários, empreendedores e profissionais que desejam dominar estratégias de aquisição de clientes por meio da internet.
A iniciativa representa um novo passo na trajetória da empresa, que nos últimos anos ampliou sua atuação nacional por meio de projetos de performance, geração de leads e campanhas digitais para empresas de diversos segmentos. Agora, além da prestação de serviços especializados, a organização passa a investir também na formação de profissionais e gestores que desejam compreender e aplicar estratégias digitais de forma mais eficiente.
O primeiro treinamento da plataforma é o Curso de Tráfego Pago, desenvolvido para atender desde iniciantes até profissionais que buscam atualização e aperfeiçoamento. O conteúdo foi estruturado com foco na aplicação prática, reunindo estratégias utilizadas em campanhas reais e abordando desde os fundamentos das plataformas de anúncios até técnicas avançadas de otimização e análise de resultados.
Segundo William Nagase, CEO da empresa e especialista em marketing digital, o projeto nasceu da crescente demanda por conhecimento prático e atualizado em um mercado que se transforma rapidamente.
“Empresários e profissionais precisam aprender em velocidade cada vez maior. As plataformas mudam constantemente, surgem novas ferramentas, recursos de inteligência artificial e novas formas de segmentação. Nosso objetivo foi criar uma formação prática, objetiva e atualizada, permitindo que qualquer pessoa consiga aprender do básico ao avançado em pouco tempo”, afirma.
O lançamento da Nagase Academy ocorre em um momento de profunda transformação do mercado de trabalho. Segundo o Future of Jobs Report 2025, publicado pelo Fórum Econômico Mundial, 39% das competências profissionais atuais deverão ser transformadas até 2030, enquanto 59% dos trabalhadores precisarão passar por processos de qualificação ou requalificação profissional para acompanhar as mudanças impulsionadas pela tecnologia e pela inteligência artificial.
A proposta da plataforma é justamente atender a essa nova realidade. O treinamento foi desenvolvido em formato gamificado, utilizando mecanismos de progressão, desafios e conquistas para tornar o aprendizado mais dinâmico e aumentar o engajamento dos alunos durante a jornada de capacitação.
Outra característica está na objetividade do conteúdo. Em vez de longas formações teóricas, o programa foi estruturado em módulos curtos e focados na aplicação prática, permitindo que empresários e empreendedores implementem rapidamente os conhecimentos adquiridos em seus próprios negócios.
O curso também apresenta conceitos fundamentais para quem deseja atuar profissionalmente na área como Gestor de Tráfego Pago, uma das profissões que mais cresceram nos últimos anos em função da digitalização das empresas e da crescente demanda por geração de leads qualificados.
Além da formação técnica, os alunos têm acesso a conteúdos relacionados à criação de campanhas, análise de métricas, estratégias de conversão, funis de vendas, inteligência artificial aplicada ao marketing e geração de demanda por meio de plataformas como Google Ads e Meta Ads.
A criação da Nagase Academy também fortalece o ecossistema de soluções da empresa, que já atua como Agência de Tráfego Pago para empresas que buscam aumentar sua presença digital, gerar novos negócios e escalar resultados por meio da mídia online.
A expectativa da Agência Nagase é expandir gradualmente o catálogo da Nagase Academy, incorporando novos treinamentos voltados para inteligência artificial, automação de marketing, vendas digitais, produção de conteúdo e gestão estratégica de negócios.
Economia
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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