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Economia

Mercado financeiro reduz projeção da inflação para 5,30%

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Economia

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetado pelo mercado financeiro para este ano foi reduzido para 5,30%, segundo o boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central (BC). Na última semana, a estimativa era de 5,33%.

O índice, que é referência oficial da inflação no país, foi reduzido pela primeira vez após 16 semanas, mas o percentual permanece acima da meta que deve ser perseguida pelo BC, de 3%, com intervalo de tolerância entre 1,5% e 4,5%, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2027, a projeção da inflação permanece em trajetória de aumento, passando de 4,17% para 4,18% em relação à semana anterior . As estimativas para 2028 e 2029 se mantiveram estáveis em 3,7% e 3,5%, respectivamente.

Selic

A projeção da taxa básica de juros (Selic) para 2026 foi mantida pelos analistas em 14%, indicando que este ano haverá mais um corte sobre a atual taxa de 14,25% estabelecida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, no último dia 17 de junho. A próxima reunião do Copom deve ocorrer nos dias 4 e 5 de agosto.

A previsão da Selic para 2027 foi mantida em 12% ao ano, em relação à última projeção. Não houve alteração na taxa básica de juros esperada para os anos de 2028 e 2029, permanecendo as projeções da última semana em 10,5% e 10% ao ano.

PIB

A estimativa média de Produto Interno Bruto (PIB), que indica o crescimento da economia brasileira, permaneceu em 1,99% para este ano. Na projeção para 2027, o indicador, que resulta da soma dos bens e serviços produzidos no país, cresceu de 1,68%, para 1,69%. Para 2028 e 2029, o mercado financeiro manteve a estimativa do PIB em 2% para os dois anos.

Câmbio

No boletim Focus desta semana, a estimativa para a cotação do dólar, em 2026, foi mantida em R$ 5,20. Para 2027, a projeção permaneceu em R$ 5,58 e para 2028, em R$ 5,35. A previsão para o câmbio em 2029 ficou estável em R$ 5,40.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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