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EPE e ONS definem requisitos para leilão de armazenamento

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A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgaram, por meio de Nota Técnica, os requisitos técnicos mínimos para a participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de Armazenamento previsto para 2026. A medida segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 136/2026 do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a sistemática para os primeiros leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) baseados em baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os leilões estão programados para 2 e 4 de dezembro de 2026. O primeiro, LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, será exclusivo para projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional definidos pelo Sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O segundo, LRCAP 2026 – Armazenamento, abrirá participação a projetos sem a exigência de nacionalização. A contratação será formalizada por Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) com vigência de 15 anos, iniciando o fornecimento em 1º de agosto de 2028.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, “a portaria representa um avanço importante para o setor elétrico ao reconhecer o armazenamento de energia como elemento estratégico para a segurança e a flexibilidade do SIN. A medida cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de projetos de baterias, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes”.

Vivacqua acrescenta que “a publicação da portaria ocorre em paralelo à evolução do marco regulatório dos SAE pela ANEEL, que recentemente aprovou regras para autorização desses empreendimentos”. Ele destaca que, apesar dos avanços, “as incertezas regulatórias remanescentes ainda deverão ser consideradas na estruturação e precificação dos projetos”.

Os empreendimentos vencedores serão remunerados pela disponibilidade de potência, e não pela energia efetivamente gerada. O ONS será responsável por determinar os momentos de recarga e descarga das baterias, de acordo com as necessidades operacionais do sistema, visando aumentar a confiabilidade do SIN, reduzir restrições operacionais e facilitar a integração de fontes renováveis intermitentes.

A regulamentação estabelece requisitos técnicos mínimos para participação dos projetos, incluindo parâmetros de potência instalada, autonomia operacional, eficiência energética e critérios de conexão ao sistema elétrico. Também foram criados mecanismos de diferenciação locacional que concedem bonificações a projetos instalados em áreas estratégicas identificadas pelo ONS e pela EPE.

Leonardo Mobarak, também da Vivacqua Advogados, destaca que “a expectativa do setor é que a regulamentação impulsione novos investimentos em infraestrutura energética, amplie a participação de tecnologias de armazenamento no planejamento da expansão do sistema elétrico e contribua para o aumento da segurança energética e da integração de fontes renováveis”. Ele observa ainda que, na fase de habilitação técnica, foi dispensada a apresentação das licenças ambientais, medida que deve ampliar a competitividade dos certames, embora as autorizações ambientais continuem necessárias nas etapas subsequentes.

“Se inaugura uma nova etapa para o desenvolvimento do mercado brasileiro de armazenamento de energia, cuja consolidação dependerá não apenas da evolução da regulamentação setorial, mas também da adequada estruturação jurídica, regulatória e contratual dos empreendimentos, até porque a portaria atribui aos empreendedores responsabilidades relevantes quanto ao desempenho dos sistemas, à observância das diretrizes operacionais do ONS, à manutenção dos ativos e ao atendimento das obrigações técnicas e ambientais, tornando essencial a adequada alocação de riscos nos instrumentos contratuais e na modelagem jurídico-financeira dos empreendimentos”, afirma Vivacqua.



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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

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Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.



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