Economia
Elanco trata mais de 2 milhões de cães com Zenrelia
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A Elanco Saúde Animal anuncia que Zenrelia™ (ilunocitinib), tratamento para o controle do prurido associado às dermatites alérgicas e à dermatite atópica em cães, já foi administrado em mais de dois milhões de animais em todo o mundo. O marco reforça a adoção global do medicamento e a busca por soluções que contribuam para a saúde e o bem-estar animal.
A dermatite atópica canina é uma condição inflamatória crônica que pode provocar coceira intensa, lesões de pele e desconforto, impactando a qualidade de vida dos animais e de seus tutores. O controle adequado do prurido é considerado um dos principais objetivos do tratamento, contribuindo para maior conforto e bem-estar dos cães.
Zenrelia™ é um inibidor oral da Janus quinase (JAK), administrado uma vez ao dia, indicado para o controle do prurido associado às dermatites alérgicas e ao tratamento das manifestações clínicas da dermatite atópica em cães. Ao auxiliar no controle da coceira, o tratamento contribui para reduzir o desconforto associado à doença e favorecer a recuperação das lesões cutâneas.
O produto possui aprovação regulatória em diferentes mercados, incluindo a Comissão Europeia, a FDA, nos Estados Unidos, e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no Brasil.
“Alcançar dois milhões de cães tratados é um resultado relevante, que reflete a adoção do produto em diferentes mercados e o compromisso da Elanco em apoiar a saúde e o bem-estar dos animais de companhia”, afirma Cristiano Anjo, diretor de marketing da Elanco Brasil.
Estudos clínicos demonstram resultados no controle do prurido e das lesões cutâneas
Estudos clínicos publicados demonstraram que Zenrelia™ apresentou resultados no controle do prurido e das lesões cutâneas em cães com dermatite atópica. Após quatro meses de tratamento, 77% dos cães tratados com ilunocitinib alcançaram níveis de prurido semelhantes aos observados em animais não alérgicos, em comparação com 53% dos cães tratados com oclacitinib.
Nos estudos realizados, o medicamento apresentou perfil de segurança comparável ao do oclacitinib e pôde ser utilizado concomitantemente a protocolos de vacinação, sem necessidade de alterações no manejo terapêutico.
No Brasil, Zenrelia™ está disponível em quatro apresentações, permitindo ajuste da dose de acordo com o peso corporal do animal. A recomendação é de administração diária entre 0,6 mg/kg e 0,8 mg/kg para cães com idade igual ou superior a 12 meses.
Segundo a médica-veterinária Rita Carmona, primeira profissional a prescrever o produto no mundo, “a redução da coceira contribui para a recuperação da pele e para a melhora da qualidade de vida dos animais. Os estudos publicados com ilunocitinib acrescentam evidências importantes sobre sua utilização clínica em cães com dermatites alérgicas e dermatite atópica”.
Estudos científicos que embasam Zenrelia™
O conjunto de estudos clínicos publicados sobre o medicamento reúne evidências relacionadas à sua segurança e eficácia quando utilizado conforme as orientações de bula. Médicos-veterinários interessados em consultar as publicações científicas e informações técnicas sobre o produto podem acessar a plataforma ElancoVets.
Mais informações sobre a Elanco estão disponíveis em www.elanco.com.br.
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Decisão federal valida o crédito judicial
A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.
Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.
Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.
Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.
A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.
A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.
Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.
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