Economia
Consórcio cresce como investimento patrimonial e financeiro
Economia
Nos últimos anos, o sistema de consórcios vem apresentando crescimento no mercado financeiro. Com quebras de recordes de adesões, a modalidade, importante meio para planejamento de aquisição de veículos e imóveis, superou os 13 milhões de participantes em maio. A exemplo do que tem acontecido ultimamente, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) encomendou pesquisa qualitativa e quantitativa à Okiar Intelligence – Pesquisa de Mercado, visando identificar fatores que têm impulsionado o crescimento do sistema de consórcios e a fim de compreender como é percebido, inclusive as principais finalidades de uso dos créditos. Em avaliação iniciada em dezembro de 2025, o levantamento realizou entrevistas qualitativas com quatro grupos de trabalho, com 20 pessoas, para observar as diferenças dos perfis de consumidores: consorciados, contemplados e cancelados, responsáveis pela contratação do plano nos últimos dois anos. Ao longo dos quatro meses seguintes, foram realizadas 1.852 entrevistas quantitativas, buscando, com questões, a compreensão do produto, a experiência ao longo do plano, razões da desistência e potenciais oportunidades da modalidade. O filtro para essa etapa foi de consumidores que já contrataram ou não planos de consórcio. O total de consultas foi constituído por 55% de homens e 44% de mulheres, sendo 62% na faixa etária de 18 a 35 anos, 35% de 36 a 55 anos e 3% acima dos 56 anos. Entre os participantes, havia 50% de casados ou com união estável e 39% com filhos. Na metodologia aplicada, foram consultadas cinco classes sociais: 11% da A, 46% da B, 35% da C, 5% da D e 3% da E. Com cobertura nacional, capitais e interior, os entrevistados eram originários das regiões Sudeste, com 44%; Centro-Oeste, com 28%; Nordeste, com 16%; Sul e Norte, com 6% cada.
Conhecimento Nos resultados, verificou-se que o consórcio já fazia parte das opções disponíveis no mercado por 56% dos conhecedores. O destaque foi para homens, com 67%, reafirmando seu conhecimento. O grupo, completado por 44%, desconhecia o mecanismo. Paralelamente, o consórcio é conhecido no mercado pela classe B, com 78%. A classe C ficou em segundo lugar com 53%, seguida pela A, com 47%. As demais, D e E, ficaram com 32% e 21%, respectivamente. Na fase qualitativa, ficou evidenciado que 28% dos questionados disseram conhecer bem — e muito bem — a modalidade. Somente entre os contemplados, aqueles que vivenciaram toda a duração do grupo, 69% mostraram conhecimento maior. Entre os bens mais tradicionais, os entrevistados registraram que 81% disseram conhecê-lo, mais precisamente no setor de veículos automotores, inclusive com 43% adquirindo-os. No segmento imobiliário, a exemplo do de veículos, 59% também o identificaram para os imóveis, com 17% usando os créditos concedidos nas contemplações.
Objetivos Ultimamente o consumidor está muito mais orientado à organização financeira e construção de estabilidade do que diretamente à aquisição de bens, citados na pesquisa. Desta forma, os principais objetivos estão entre: I) construir reserva financeira, com 36%, e II) investir, com 35%. Do total de 71% em apenas dois itens na pesquisa quantitativa, 43% são contemplados, confirmando a fase qualitativa. Os envolvidos estão preocupados com a renda futura e aposentadoria.
Intenções No geral, a intenção de contratar nos próximos 12 meses foi moderada, resultando em média 6, indicando um cenário de interesse, mas sem forte convicção. Entre os que nunca contrataram, a propensão foi menor — 4,4 —, ao denotar maior resistência ou falta de convencimento. Já os cancelados, também com menor inclinação, apresentaram 5,2 e demonstraram impacto negativo proveniente da experiência vivenciada com o produto. Baseados na classificação, na qual ZERO representa baixa probabilidade e 10 alta probabilidade, os contemplados, com 7,4, e os ativos, com 6,9, mostraram-se mais satisfeitos, sinalizando maior disposição em voltar ao sistema de consórcios. Entre os que nunca contrataram um consórcio, quatro variáveis de percepções foram observadas para aumento de probabilidade de uma decisão positiva: emoção, segurança, benefício e disciplina.
A adesão Entre os cinco canais de contratação esteve o “Awareness”, isto é, relacionamento ou ação de conhecido ou mesmo influência de comunidades virtuais. O mais utilizado foi de um amigo, com 30%; seguido por redes sociais, com 24%; e bancos e instituições financeiras, com 23%. Em outro canal, rotulado “Consideração e Decisão”, os procedimentos são pouco exploratórios. Neste caso, a decisão ocorreu com baixa busca comparativa e de forma rápida. Outro meio, “Intermediação”, um canal concentrado em players tradicionais, contou, por exemplo, com o banco assumindo papel central. Outros dois canais: “Contratação”, com conversão contratada em canais assistidos, e “Formato Preferido”, quando o consumidor deseja autonomia, porém quer contar com suporte.
Probalidade para cancelar O consórcio não é percebido como um produto financeiro de alto risco para abandono, pois a probabilidade média de cancelamento é baixa, 3,5. Os principais motivos de cancelamento estão associados ao custo e à satisfação. Nos detalhes estão: motivos financeiros, com 34%; insatisfação, com 22%; demora na contemplação, com 17%; concorrência, com 16%; pessoais e novos planos, com 9%; e objetivo alcançado, com 2%.
Concluções Em razão das características do consórcio, para quem já participou ou ainda está presente, a pesquisa apontou que a experiência é bem avaliada no geral, 8,0, com satisfação e recomendação positiva, atingindo 8,4 e 8,8 entre os contemplados. Entre os cancelados, existiu uma quebra relevante, 5,9, que evidenciou decepção na experiência. Face ao atendimento consistente, apoiados na confiança, segurança e clareza, os participantes se mantêm satisfeitos. Ao validarem o consórcio, os contemplados apresentaram maiores níveis de satisfação e intenção de recontratar. Para concluir esta pesquisa realizada pela ABAC, feita pela Okiar Intelligence, Paulo Roberto Rossi, presidente-executivo da ABAC, comentou que “o potencial de crescimento do sistema de consórcios está diretamente relacionado a tornar a experiência mais compreensível, previsível e sustentável ao longo do tempo”.
Economia
Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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