Economia
Cafés certificados fortalecem a confiança no varejo
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A fidelidade do consumidor é um dos principais patrimônios do varejo supermercadista e, no segmento café, não é exceção. Portanto, a atenção e compromisso com o cliente passa pela seleção criteriosa de fornecedores, o cumprimento da legislação e pela oferta de produtos que atendam aos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos reguladores, entidades do setor e, claro, pelo consumidor, o que engloba os cafés com certificação ABIC.
Varejo como agente de qualidade e rastreabilidade
A Portaria nº 570/22, do Ministério da Agricultura, construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), estabelece o padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil e é considerado um marco regulatório do setor, reforçando a responsabilidade do varejista. A norma estabelece critérios mais rigorosos para identidade, qualidade e rotulagem do café torrado, fortalecendo a transparência e a confiança no mercado.
O varejo é um elo fundamental na implementação desses padrões, por meio da escolha de fornecedores confiáveis e da oferta de produtos que apresentem garantias de qualidade, como as Certificações da ABIC. A conduta beneficia toda a cadeia produtiva, desde a indústria até o consumidor final, ao estimular boas práticas e ampliar a segurança dos alimentos disponíveis nas prateleiras.
A prática vem ganhando maturidade e está se consolidando entre as Associações da categoria e os varejistas idôneos, que mantêm parcerias sólidas com fornecedores e atuam de forma colaborativa com órgãos de fiscalização, defesa do consumidor e de regulamentação.
Certificação como diferencial competitivo para o varejo
A Gôndola Certificada, desenvolvida pela ABIC, contribui para ampliar a segurança e a transparência ao longo da cadeia de abastecimento. “O Programa nasceu da necessidade crescente de monitoramento da cadeia de abastecimento, buscando informações de identificação da origem, qualidade, rastreabilidade e conformidade do produto com as normas vigentes”, comenta Celírio Inácio, Diretor-executivo da ABIC.
Os selos da ABIC garantem que o café passou por um processo de análises microscópicas e sensoriais, oferecendo, então, a garantia de conformidade com padrões estabelecidos por normas ou regulamentos técnicos. “Oferecer ao consumidor final um café com Selo da ABIC, ou seja, certificado, independentemente da categoria, é, sobretudo, um instrumento de proteção à sociedade e para o próprio varejista”, analisa Inácio.
Consumidor impulsiona a valorização da qualidade
O avanço do mercado de cafés especiais, gourmet e com certificação de origem demonstra que os próprios clientes vêm exercendo um papel importante na transformação do setor. Cada vez mais atentos à procedência e à qualidade dos produtos, eles impulsionam a busca por maior rastreabilidade e por informações claras sobre aquilo que consomem, o que aumenta a relevância das certificações no momento da compra.
Essa realidade fortalece a atuação conjunta entre supermercados, indústria, entidades representativas e órgãos de fiscalização, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de práticas que valorizam a conformidade e a excelência dos itens.
“Quando todos trabalham em prol da qualidade e da conformidade dos produtos, o consumidor ganha mais confiança na hora de realizar suas compras. Além disso, essa cooperação contribui para um ambiente de concorrência mais leal, valorizando as empresas e marcas que investem em qualidade, rastreabilidade e boas práticas”, afirma Antônio Claret Nametala, Presidente Executivo da Associação Mineira de Supermercados.
Claret ainda pondera que, para o setor supermercadista, preservar a confiança do consumidor exige atenção permanente. Segundo ele, com milhares de itens disponíveis e um fluxo constante de novos fornecedores, a recomendação é manter relações comerciais com parceiros comprometidos com a qualidade e a conformidade.
“No caso do café, um dos alimentos mais presentes no dia a dia dos brasileiros, essa responsabilidade se torna ainda mais relevante. Afinal, garantir a oferta de produtos seguros e de qualidade é uma forma de proteger não apenas o consumidor, mas, também, a credibilidade de toda a cadeia produtiva”, recomenda.
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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis
A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.
Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:
- R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
- R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
- R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões
Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.
Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.
O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.
Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.
No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.
Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.
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