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Economia

Água de coco ganha espaço no consumo saudável no Brasil

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A holding Tropical, controladora das marcas Tial, Do Bem e Pley By Ney, encomendou à consultoria Mosaiclab um estudo quantitativo sobre o consumo de água de coco pronta para beber no Brasil. A pesquisa, realizada de forma online, entrevistou 800 consumidores das classes A, B e C, com idades entre 18 e 65 anos, gerando 1.752 respostas, pois cada participante pôde avaliar mais de uma categoria de acordo com seus hábitos.

Os resultados apontam que a água de coco é percebida pelos consumidores como uma alternativa natural e funcional, associada a três pilares: refrescância, hidratação e lazer. O clima quente influencia 49% dos entrevistados, que recorrem à bebida principalmente em dias de calor; 37% a consomem em momentos de lazer e 36% a utilizam para reposição após atividades físicas.

Em termos de frequência, 26% dos participantes relatam consumo de duas a três vezes por semana. O Rio de Janeiro apresenta a maior taxa de consumo recorrente (30%), seguido por Belo Horizonte (27%) e São Paulo (25%). Bernardo Erse, diretor de Marketing da Tropical, comenta que “a água de coco reúne atributos que dialogam diretamente com as principais tendências de consumo observadas atualmente, como busca por ingredientes mais naturais, praticidade e bem‑estar”.

No varejo, 78% das vendas ocorrem em hipermercados e supermercados, enquanto mercadinhos e lojas de bairro respondem por 35% das transações, evidenciando a importância da conveniência e do abastecimento doméstico. A embalagem de 1 litro é a favorita de 55% dos consumidores, indicando preferência por volumes maiores para consumo em casa. Além disso, 74% dos compradores optam pela versão integral ou pura, reforçando a valorização da naturalidade como fator decisivo na escolha do produto.

Elizabete Salmeirão, diretora de Contas da Mosaiclab, destaca que “o estudo mostra que a água de coco ocupa um território muito positivo na percepção dos consumidores, fortemente associado à naturalidade, refrescância e bem‑estar”. Ela aponta oportunidades de ampliação da recorrência de consumo ao reforçar atributos de hidratação cotidiana e praticidade, bem como a expansão para canais de conveniência, cafeterias, padarias, academias, delivery e e‑commerce, aproximando a categoria de situações de consumo imediato.

Os dados sugerem que, embora a água de coco ainda seja considerada uma escolha ocasional, há potencial para aumentar sua presença no dia a dia dos brasileiros, especialmente ao alinhar a oferta com as demandas por produtos naturais, saudáveis e de fácil acesso.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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