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Várzea Grande

Vereadores aprovam reajuste para técnicos da educação e professores de VG

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Várzea Grande

Os vereadores de Várzea Grande aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 303/2025, de autoria do Poder Executivo, voltado à recomposição remuneratória dos técnicos da educação e dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino.

A proposta prevê um reajuste global de 30,90%, a ser concedido de forma escalonada, respeitando os limites orçamentários e financeiros do Município, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal e a legislação educacional vigente, com recursos vinculados ao FUNDEB.

Relator do projeto, o vereador Charles da Educação (União Brasil) destacou a importância da matéria para a valorização dos servidores da educação.

“Quero cumprimentar de forma especial todos os servidores da educação e agradecer aos vereadores por colocarem em pauta esse projeto tão importante. Como relator, meu parecer é favorável, acompanhando as comissões e o diálogo que tivemos com os servidores e com a Secretaria de Educação”, afirmou.

O presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB) ressaltou sua trajetória na área educacional e o compromisso da Casa com os profissionais da rede municipal.

“Estou muito feliz de poder votar favoravelmente a esse projeto. Vocês que estão no chão da escola são merecedores. A Câmara sempre estará ao lado da educação e dos trabalhadores”, destacou.

Durante a sessão, o presidente do Sintep/VG, Juscelino, agradeceu aos vereadores pela aprovação da proposta e ressaltou a importância do reajuste, especialmente para os servidores com menores salários.

“Se esse projeto não fosse aprovado hoje, quem perderia seriam merendeiras, vigias e auxiliares de serviços gerais. Agradecemos a todos os vereadores pela compreensão e apoio”, afirmou.

Ao final da votação, o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, anunciou a aprovação do projeto por unanimidade.

“Esta Casa nunca vota contra o trabalhador. Todos os vereadores foram favoráveis, e a Câmara está sempre pronta para atender e respeitar os servidores”, concluiu.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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