Várzea Grande
Vereador Cilcinho entrega Moção de Aplausos ao Coral Adorar-te
Várzea Grande
Nesta quarta-feira (10), às 18h, o plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande receberá a solenidade de entrega da Moção de Aplausos concedida ao Coral Adorar-te, da Igreja Adventista do Sétimo Dia Central de Várzea Grande. A homenagem foi proposta pelo vereador Cilcinho (PV).
A iniciativa reconhece o trabalho realizado pelo coral, que utiliza a música como ferramenta de integração comunitária, formação cultural e apoio espiritual. As apresentações do grupo alcançam diferentes públicos e contribuem para ações sociais e atividades de fortalecimento comunitário.
Ao apresentar a proposta, o vereador ressaltou a contribuição do coral para a comunidade e para as atividades culturais do município.
“O Coral Adorar-te desempenha um papel importante ao transmitir, por meio da música, valores que fortalecem a convivência, a fé e o bem-estar da população”, afirmou o vereador.
A sessão será aberta ao público, com expectativa de participação de membros da comunidade, familiares e pessoas que acompanham o trabalho desenvolvido pelo grupo.
A Câmara Municipal ressalta a importância de reconhecer iniciativas que colaboram com o desenvolvimento social, cultural e comunitário de Várzea Grande.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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