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Várzea Grande

Resultado preliminar e gabarito definitivo do processo seletivo de Várzea Grande são divulgados

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Várzea Grande

O resultado preliminar do processo seletivo da Prefeitura de Várzea Grande, realizado em 31 de março, foi publicado na tarde desta quarta-feira (08), no site da banca organizadora, a Selecon. Além do resultado, a avaliação dos recursos contra o gabarito, a imagem do cartão resposta e o gabarito definitivo do processo seletivo também já estão disponíveis.

Os candidatos podem acessar os respectivos materiais por meio do endereço eletrônico: selecon-mt.selecao.net.br/informacoes/84/

O prazo para realização do recurso contra o resultado preliminar segue em aberto até o dia 10 de abril. A previsão, conforme o edital, é que o resultado definitivo seja divulgado no dia 8 de maio.

O processo seletivo tem como objetivo o preenchimento imediato de vagas e a formação de cadastro de reserva. As remunerações variam entre R$ 1.621,00 e R$ 2.843,84, com jornada de trabalho padrão de 40 horas semanais, exceto para o cargo de Assistente Social, cuja carga horária é de 30 horas semanais.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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