Várzea Grande
Radares iniciam funcionamento em período educativo nesta quarta-feira (22); veja pontos
Várzea Grande
Começa nesta quarta-feira (22) o funcionamento em período educativo dos radares de velocidade instalados em importantes vias de Várzea Grande. A medida atende uma série de recomendações técnicas emitidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) buscando reforçar a segurança no trânsito.
A ativação inicial tem caráter educativo, com duração de 30 dias, ou seja, período em que não haverá aplicação de multas aos condutores. Ao todo, serão cinco pontos de monitoramento, todos com limite de 60 km/h.
Os equipamentos foram distribuídos em locais de intenso tráfego, principalmente nos corredores que ligam Várzea Grande a Cuiabá. Na Avenida da FEB, por exemplo, há radares nos dois sentidos da via: para quem segue em direção à ponte Júlio Müller, os dispositivos estão posicionados próximos à região da Boi Bom e antes do Posto Concórdia. No sentido contrário, estão instalados nas proximidades da Havan e também na Avenida João Ponce de Arruda.
Além da FEB, a fiscalização eletrônica também será intensificada na Avenida João Ponce de Arruda e na rodovia Mário Andreazza, trechos com histórico de acidentes e excesso de velocidade.
Outro trecho que passa a contar com fiscalização é a rodovia Mário Andreazza, especialmente nas proximidades do posto Papito e no sentido Cuiabá, locais conhecidos pelo registro frequente de excesso de velocidade.
A instalação foi definida após levantamento técnico que identificou aumento no número de acidentes em pontos estratégicos da cidade com registro de ocorrências.
PONTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA:
* Av. da FEB (próximo à Ponte Nova – sentido bairro)
* Av. da FEB (bairro Manga – sentido centro)
* Av. da FEB (região do Manga – sentido bairro/centro)
* Av. João Ponce de Arruda (sentido Aeroporto)
* Rodovia Mário Andreazza (sentido Rodovia da Guarita)
Galeria de Fotos (4 fotos)
Várzea Grande
Câmara aprova projeto de Carlinhos Figueiredo que cria a Carteira da Mãe Atípica — Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, por 16 votos favoráveis, o projeto de lei de autoria do vereador Carlinhos Figueiredo que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA) no município.
A proposta tem como finalidade garantir o reconhecimento formal e a identificação de mulheres que exercem a função de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exijam cuidados permanentes e contínuos.
A iniciativa busca assegurar maior dignidade, respeito e segurança, facilitando a identificação da cuidadora principal e o acesso a atendimento prioritário e diferenciado em órgãos públicos municipais e instituições privadas, evitando constrangimentos no cotidiano.
Segundo o texto aprovado, a carteira conterá nome completo, fotografia, número de documento oficial, dados de identificação da pessoa assistida e prazo de validade. A comprovação da condição será feita mediante laudo médico ou relatório multiprofissional.
Durante a discussão em Plenário, a vereadora Rosy Prado elogiou a sensibilidade da matéria e declarou apoio à proposta. Ela destacou o acolhimento às mães atípicas de Várzea Grande e ressaltou que a medida reforça a inclusão e a dignidade de famílias que, muitas vezes, enfrentam desrespeito a direitos já garantidos em lei.
O vereador Caio Cordeiro também enfatizou os desafios enfrentados por quem convive diariamente com barreiras e preconceito. Ele defendeu o amparo às cuidadoras e chamou atenção para a necessidade de cuidado na formulação das políticas de inclusão.
O vereador Bruno Rios declarou apoio ao projeto e compartilhou experiência pessoal ao mencionar o diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Ele relembrou as dificuldades enfrentadas na infância, destacou os avanços da medicina e da ciência no diagnóstico precoce e no tratamento, e parabenizou o autor da proposta.
Para ampliar a cobertura da legislação, o vereador Raul apresentou emenda estendendo o benefício não apenas às mães, mas também aos demais responsáveis legais e cuidadores principais, como avós, outros parentes ou profissionais responsáveis pelos cuidados diários.
O parlamentar justificou a alteração ao destacar a realidade de famílias em que as mães precisam trabalhar e deixam os cuidados cotidianos sob a responsabilidade de outros familiares ou profissionais.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande
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