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Várzea Grande

Prefeitura de VG decreta situação de emergência após alagamentos e danos provocados pelas chuvas

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande decretou situação de emergência nas áreas do Município afetadas por alagamentos, com maior impacto registrado na região do bairro Joaquim Curvo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 8, publicado em fevereiro de 2026, após registro de fortes chuvas que provocaram enxurradas, elevação repentina do nível das águas e danos à infraestrutura urbana e residências. A situação de emergência tem validade de 180 dias a partir da publicação do decreto.

De acordo com o documento, a decisão considera relatórios técnicos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que apontaram situação de anormalidade causada pelo desastre natural. Os impactos incluem prejuízos à mobilidade urbana, riscos à integridade física da população e necessidade de ações imediatas para assistência humanitária e recuperação das áreas atingidas.

O decreto classifica o evento como desastre natural do tipo alagamento, conforme a codificação COBRADE nº 1.2.3.0.0, seguindo parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Com a medida, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação coordenada pela Defesa Civil nas ações de resposta, assistência à população, reabilitação dos cenários afetados e reconstrução das áreas atingidas. Também está prevista a convocação de servidores municipais, utilização de maquinários e equipamentos públicos, além da adoção de medidas administrativas urgentes necessárias ao enfrentamento da situação.

O decreto ainda permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos para apoio às famílias atingidas. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades administrativas poderão entrar em imóveis para realização de resgates, evacuações e outras ações emergenciais, conforme prevê a legislação federal.

Outra medida prevista é a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras essenciais ao enfrentamento da emergência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, limitada ao período necessário para resposta ao desastre e recuperação das áreas afetadas.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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