Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica edital de processo seletivo para mais de 500 vagas
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta segunda-feira (26.01), o edital do processo seletivo para vagas de contratos temporários e formação de cadastro reserva para profissionais de diversas secretarias municipais. Ao todo são 503 vagas disponíveis, sendo 51 destinadas a pessoas com deficiência (PCD).
As inscrições podem ser feitas no site selecon.org.br. O processo segue entre o período de 27 de janeiro ao dia 05 de março, o valor da taxa para se candidatar é de R$ 78 para os cargos de nível fundamental, R$ 95 para nível médio e R$ 120 os de nível superior.
A previsão é que o resultado final do processo seletivo seja publicado no dia 08 de maio.
As vagas são para cargos com 40 horas semanais. O processo seletivo será de prova objetiva de conhecimento e de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 29 de março. A remuneração dos futuros aprovados varia de R$ 1.621,00 a R$ 2.843,84.
Segundo a Secretaria de Administração de Várzea Grande os salários dos cargos do processo seletivo do Edital 02/2026, estão vinculados a Lei n.º 2.613/2003, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado, e a Lei 4.014/2004 que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais do desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências, nivel A 1. Há mais de 20 anos estas legislações não foram atualizadas. Atualmente, tramita na Câmara Municipal um projeto de lei, de autoria do executivo, que propõe a atualização desses valores.
VAGAS – Para nível fundamental estão disponíveis as seguintes vagas: agente gari (160), agente boca de lobo (CR), agente tapa-buraco (CR), pedreiro (CR), eletricista (CR), encanador (CR).
Para nível médio: agente administrativo (32), motorista (15), agente serviços gerais (32), agente segurança e manutenção (33), técnico padaria (CR), técnico em meio ambiente (CR), técnico em agropecuária (CR), fotógrafo (CR), topógrafo (CR), cuidador (25), facilitador (10), operador cadastro único (20), orientador social (25), auxiliar de inspeção municipal (CR), operador de máquina (CR), operador retroescavadeira (06).
Para nível superior: administrador (CR), analista de rede (CR), programador web (CR), agente de comunicação social (CR), economista (CR), engenheiro civil (02), engenheiro elétrico (01), gestor municipal (CR), jornalista (06), arquiteto (04), técnico nível superior (79), advogado (21), técnico comunicação social (CR), engenheiro sanitarista (CR), publicitário (CR), analista de sistema (2), psicólogo (10), nutricionista (CR), assistente social (CR), engenheiro segurança do trabalho (20), turismólogo (01), psicopedagogo (CR) e engenheiro ambiental (CR).
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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