Várzea Grande
Prefeita sanciona lei que incentiva instalações de empresas no Aeroporto de Várzea Grande
Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou, nesta terça-feira (04.11), a Lei Complementar 5452/2025 que institui o Programa de Incentivos Fiscais voltado para empresas que se instalarem no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon e sua área de expansão, por até 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentar.
De autoria da Prefeitura Municipal, a medida tem como principal objetivo promover e fomentar o desenvolvimento adequado da região, incentivando a instalação de empresas que geram um grande volume de empregos e, consequentemente, impulsionando a geração de novos postos de trabalho na cidade.
Com aprovação da proposta do Executivo, o Município fica autorizado a conceder incentivos fiscais, como a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%. Esta redução se aplicará exclusivamente aos serviços essenciais à logística aeroportuária e de comércio internacional: Serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e locação de espaços, áreas operacionais e administrativas dos terminais de cargas domésticos e internacionais e Serviços de desembaraço aduaneiro e despachantes.
A alíquota de 2% é a mínima permitida pela Constituição, e que a concessão destes incentivos será atribuída às empresas com prestação de serviços na região delimitada e as empresas que não sejam a concessionária responsável pela infraestrutura aeroportuária, excluindo-se serviços acessórios, movimentação de passageiros e aeronaves.
A inclusão no Programa se dará por opção do contribuinte, mediante declaração a ser homologada pela prefeita. Para manter o benefício, será exigido início da prestação dos serviços incentivados em até dois anos a partir da data da homologação.
O Programa de Incentivos Fiscais terá uma duração de até 10 anos. O prazo para adesão ao programa será de cinco anos.
O Município tem 120 dias, contados do prazo da publicação da lei a qual ocorreu nesta terça-feira (04.11).
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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