Várzea Grande
Mais de 100 pessoas são atendidas em Mutirão da Cidadania com apoio da Prefeitura de Várzea Grande
Várzea Grande
Ofertando mais de 20 serviços gratuitos, o Mutirão da Cidadania, organizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sob coordenação do deputado estadual Wilson Santos (PSD), em parceria com a Prefeitura de Várzea Grande, ultrapassou a marca de 100 atendimentos na manhã do sábado (28), no bairro Souza Lima.
Em sua 10ª edição, o mutirão foi realizado na Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Vereador Estevão Ferreira da Cunha e reuniu centenas de moradores em busca de atendimentos essenciais, incluindo serviços nas áreas de saúde, emissão de documentos, assistência jurídica, oportunidades de emprego, benefícios sociais, educação e cultura.
A Prefeitura participou com uma grande estrutura, ofertando serviços de saúde como atendimento médico e odontológico, vacinação, testes rápidos de ISTs, além de aferição de pressão arterial e glicemia, totalizando mais de 166 atendimentos apenas nesta área.
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), esteve presente no evento e acompanhou de perto a realização dos atendimentos, destacando a importância da parceria institucional para levar cidadania diretamente aos bairros.
“Esse mutirão abre oportunidades para as pessoas das comunidades, principalmente em um sábado, quando estão em casa. São serviços que fazem a diferença, como saúde, social, regularização, meio ambiente e até vacinação de animais. É uma integração com a sociedade e uma parceria importante com a Assembleia Legislativa. Precisamos repetir ações como essa e levar cidadania onde, muitas vezes, não conseguimos chegar”, comentou Flávia Moretti.
Durante o evento, os moradores tiveram acesso a consultas médicas, serviços odontológicos e oftalmológicos, além de orientações e encaminhamentos em diferentes áreas. Também foram ofertados serviços como emissão de documentos, orientação jurídica, atualização do CadÚnico, Bolsa Família, atendimentos da assistência social, regularizações diversas, corte de cabelo, atividades educativas e recreação infantil.
A ação contou ainda com a participação de parceiros institucionais e voluntários, fortalecendo o alcance social do projeto e garantindo atendimento mais completo para a população do bairro Souza Lima e região.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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